Reconhecida a inocência do militar reformado Hilton Del Duque, acusado de práticas criminosas
Reconhecida a inocência do militar reformado Hilton Del Duque, acusado de práticas criminosas enquanto estava no cargo de diretor da Penitenciária de Uberaba. Absolvição contempla o também réu Thiago Augusto Roza de Oliveira, subordinado do então diretor e réu no processo agora julgado em primeira instância. Ambos foram inocentados na ação penal iniciada em 2006, acusados dos crimes corrupção passiva, prevaricação, usurpação de função pública, concussão e facilitação de fuga de presos, como consta na denúncia do Ministério Público, que deu início ao processo. Mas não se fez prova de tais acusações, conforme consta na sentença do juiz criminal Ricardo Cavalcante Motta, para quem os “réus foram dizimados, humilhados, algemados, triturados, execrados e expostos publicamente, sumariamente atingidos” sem que nada fosse comprovado. Citando expressamente Hilton Del Duque, o julgador chega a afirmar que o mesmo foi “decapitado, vez que foi afastado sumariamente da função de diretor do presídio”, afastamento que afirma ter ocorrido sem ao menos o processo administrativo. No máximo teriam ocorrido faltas administrativas e não conduta criminosa, diz a decisão, tachando os atos atribuídos aos réus como “atos irresponsáveis pela precipitação e modos de execução quase às raias da leviandade...”. O mesmo juiz adverte na sentença que o ocorrido com o ex-diretor foi de deixar ofendido o próprio Del Duque, bem como deixa receosa toda a comunidade, temendo ser tratada da mesma forma. “Enfim, um absurdo para quem crê que vive num Estado de Direito com liberdade e garantias resguardadas”, completou Motta na parte final da sentença agora publicada, lembrando ainda que o réu chegou a ser preso. Recordando. Embora denunciados por cinco crimes, praticados reiteradas vezes, conforme a Promotoria de Justiça ao dar início ao processo, o próprio órgão reconheceu no mês passado haver de provas apenas quanto ao crime de prevaricação [quando o servidor público deixa de cumprir atos que a obrigação funcional lhe impõe]. É o que concluiu o promotor de Justiça Laércio Conceição ao apresentar as alegações finais do MPE. Inicialmente, a acusação dava conta de que o então diretor da penitenciária permitiu que alguns detentos, em especial os condenados Nivaldo Neves, José Mauro da Silva (Maurinho Branco) e Sérgio Henrique Campos Silva (Mamão), circulassem livremente pelos corredores do presídio, dormissem fora das celas, usassem telefones, tivessem as portas de suas celas permanentemente abertas, bem como era liberado o trânsito pelas dependências da penitenciária sem o uso de uniformes. Afirmava ainda que o então diretor liberava presos para passar o dia e/ou noite em suas residências, sendo os detentos conduzidos por agentes penitenciários, práticas ilegais que caracterizariam o crime de prevaricação. Por sua vez, os advogados Lucas Teixeira de Ávila e Leuces Teixeira pediam a absolvição do ex-diretor, rebatendo as alegações do promotor de Justiça Carlos Valera e dando ênfase à falta de provas, inclusive quanto ao crime de prevaricação, tese agora acatada pelo Judiciário. Não se sabe ainda se haverá recurso do Ministério Público, que ainda desconhece o teor da decisão.