Mais que negar liminar requerida pela Transmil, a Justiça resolveu punir a empresa por litigância de má-fé. A empresa de ônibus deve pagar multa de R$ 3 mil, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da sentença até o efetivo pagamento. É o que decidiu ontem o juiz Lúcio Eduardo de Brito ao analisar novo mandado de segurança da empresa contra o prefeito de Uberaba.
No processo, a Transmil queria liminar para ser dispensada de apresentar certidões negativas comprovando sua regularidade fiscal no procedimento de licitação em que foi vencedora (lote A), mas não conseguiu assinar contrato de prestação de serviço com a Prefeitura de Uberaba por não conseguir a documentação necessária em razão dos débitos com a Receita Federal e Previdência Social.
Após analisar o pedido feito pela Transmil, o juiz Brito concluiu que o mandado de segurança de agora busca o mesmo objetivo que a empresa viu rejeitado em mandado de segurança anterior. De fato, no pedido anterior a empresa queria liminar para ser dispensada de apresentar as certidões exigidas no edital de licitação em que foi vencedora. Tal comportamento bastou para que o juiz Brito decretasse ontem a extinção do processo.
Quanto à punição aplicada, a autoridade justificou. Conforme o titular da 1ª Vara Cível de Uberaba, o ocorrido vai além da prática de litigância de má-fé, pois inicialmente o processo foi distribuído para 3ª Vara Cível, que percebeu a artimanha, fazendo a remessa dos autos para seu colega.
A sentença que aplicou a extinção com multa por litigância de má-fé inclui ainda condenação da empresa no pagamento das custas do processo na Justiça. Como a decisão é de primeira instância, poderá haver recurso. (GM)