GERAL

Juiz extingue ação ajuizada contra o PMDB de Uberaba

Juiz Lúcio Eduardo de Brito declarou extinta ação ajuizada contra o diretório municipal do PMDB, pedindo a impugnação do recadastramento de filiados

Thassiana Macedo
Publicado em 16/06/2015 às 07:43Atualizado em 16/12/2022 às 23:42
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Juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível, declarou extinta a ação ajuizada contra o diretório municipal do PMDB, pedindo a impugnação do recadastramento de filiados ao referido partido político. A decisão foi tomada depois que o autor não respondeu à intimação para que emendasse a inicial revelando nome e qualificação dos filiados.

Em despacho feito em 2014, o magistrado determinou que todos os filiados fossem citados para que figurassem como polo passivo da ação, tornando-se parte do processo, como réus, junto ao próprio diretório da legenda. Na ocasião, o diretório municipal deveria fornecer nome e qualificação completa de todos os filiados a partir de 5 de outubro de 2013.

Para o magistrado, “sem a indicação e qualificação dos filiados não é possível a citação deles, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito”. Neste sentido, apoiado no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, o juiz Lúcio de Brito determinou a extinção do processo, sem proferir decisão sobre o mérito da ação.

Vale lembrar que o processo, ajuizado em 2013 por um membro do partido, questionava a filiação de mais de cinco mil novos membros anunciada durante evento realizado no dia 5 de outubro, na Casa do Folclore, pelo então presidente da comissão provisória, Eduardo Palmério. O argumento do autor era de que as novas adesões, feitas em massa durante o recadastramento de filiados, ferem o estatuto partidário, visto que a situação pode objetivar o predomínio de pessoas ou grupos estranhos ou sem afinidade com o PMDB.

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