O autor confesou, afirmando que houve um desentendimento entre ambos, e Jaquelaine lhe desferiu um tapa na cara
Andre Inácio de Albuquerque será submetido a júri popular pelo assassinato da estudante de jornalismo Jaquelaine Arruda Mamede. A sentença de pronúncia foi proferida ontem pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal.
A vítima foi morta no dia 17 de julho de 2014. Segundo a denúncia, André teria marcado um encontro com a vítima. Eles se encontraram no bairro de Lourdes e seguiram sentido à antiga avenida Filomena Cartafina. Lá, André deixou o carro e seguiu com o veículo da vítima sentido a um motel localizado nas proximidades. No trajeto, ele rendeu Jaquelaine e a levou para o canavial onde ocorreu o assassinato. A motivação do crime teria sido uma suposta chantagem que o auxiliar de produção estava sofrendo por parte vítima, que também era garota de programa. Jaquelaine ameaçava contar à esposa do réu o programa que teria feito com ele meses antes, caso não pagasse o valor combinado.
Em depoimento judicial, André confessou o crime, afirmando que houve um desentendimento entre ambos, e Jaquelaine lhe desferiu um tapa na cara. Neste momento, houve o disparo acidental de arma de fogo. Ele disse que não mirou em nada e que saiu correndo do local quando viu que ela caiu, mas nem sabia que a tinha matado.
Mediante o depoimento e todo contexto probatório, o juiz afirma que a autoria é certa, além de reconhecer o dolo, em todas as situações, ou seja, a intenção de matar, descartando uma possível legítima defesa. André será julgado por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O magistrado o absolveu da acusação de ocultação de cadáver. Motta afirma, na decisão, que o fogo ateado no canavial onde o corpo da vítima foi encontrado não tem o condão de caracterizar a vontade do réu em ocultar o cadáver da estudante universitária.
André ainda pode recorrer da sentença de pronúncia junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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