Multas aplicadas por radares serão canceladas no município de Araxá. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, da 3ª Vara Cível da comarca de Araxá nos autos de ação cível ajuizada pelo Ministério Público. O município e a empresa Gerenciamento e Controle de Trânsito Ltda. (GCT) ainda não poderão utilizar radares de trânsito na cidade, enquanto não cumprirem exigências legais determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o MP, o município contratou a GCT para instalar radares em vias públicas da cidade, sem respeitar legislação sobre o tema. A situação, segundo o órgão, representa ilegalidade dos atos administrativos. Na Justiça, o MP pediu concessão de medida liminar para que o município e a GCT suspendessem imediatamente a aplicação das multas de trânsito registradas pelos medidores de velocidade (radares) instalados em Araxá e anulassem todas aquelas já aplicadas. O MP solicitou também que os valores efetivamente pagos pelas multas fossem devolvidos aos cidadãos autuados. Ao se manifestar, o município de Araxá admitiu que descumpriu as exigências legais mencionadas mas alegou que a instituição não tinha legitimidade para defender “consumidores”. Argumentou ainda que as exigências legais em questão seriam apenas formalismos, cuja observância era desnecessária. A partir da decisão liminar, o magistrado também solicitou que as partes informem, dentro do prazo, todas as autuações realizadas com base nos equipamentos.