Dupla de traficantes foi condenada após os acusados serem presos em flagrante em uma operação antidrogas da Polícia Militar. A sentença foi proferida pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez. P.L.S.M. e O.A.R.O. foram presos no dia 15 de junho do ano passado, no bairro Abadia, com 200 papelotes de cocaína. Com eles, também encontraram maconha, crack, balança de alta precisão, arma de fogo e munições, além de objetos de origem duvidosa. Na sentença, o juiz coloca que as provas constantes nos autos e os depoimentos dos militares demonstram que os acusados praticavam o tráfico citando, como exemplo, a grande quantidade de drogas apreendida – que não seria apenas para consumo. Além de tentar a absolvição por falta de provas, a defesa arguiu que os dois eram usuários, na tentativa de desclassificar a acusação de tráfico – o que foi negado. Segundo Veronez, o fato de serem usuários de drogas não quer dizer que eles não possam também estar praticando o tráfico. A defesa tentou tirar o crédito do testemunho dos policiais envolvidos da prisão. Mas, para o juiz, a palavra de policiais é tão digna de crédito quanto a palavra de qualquer outra testemunha, “pois além de prestada sob o compromisso da verdade, não há sequer indícios de que tenham agido de má-fé para prejudicar um inocente”. Como P.L.S.M confessou ser o dono do revólver e da maior parte da droga apreendida durante a fase processual, a pena dele foi fixada em cinco anos e seis meses de prisão em regime fechado por concurso material, tráfico de drogas e posse de arma de fogo e munição. Já O.A.R.O. teve a pena arbitrada em um ano e um mês de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa. A decisão cabe recurso.