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Júri condena acusado de tentativa de homicídio, mas absolve comparsa

Jurados condenaram Eduardo Silva Vieira pela tentativa de homicídio de Leandro Calazam da Silva e absolveram Jefferson Eugênio da Silva

Thassiana Macedo
Publicado em 13/06/2015 às 22:49Atualizado em 16/12/2022 às 23:44
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Jurados condenaram Eduardo Silva Vieira pela tentativa de homicídio de Leandro Calazam da Silva e absolveram Jefferson Eugênio da Silva da acusação de participante no crime. O primeiro foi defendido por Marcelo Tonus de Melo Furtado e o segundo, por Glauco Marciliano de Oliveira, ambos da Defensoria Pública. A sessão foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta.

Segundo o defensor Marcelo Tonus, o Tribunal do Júri acatou integralmente a tese do Ministério Público, apresentada pelo promotor de Justiça Alcir Arantes, responsável pela acusação de tentativa de homicídio simples. Neste sentido, Eduardo Silva Vieira deverá cumprir a pena de seis anos, inicialmente em regime semiaberto. Eduardo permaneceu preso durante a fase processual, porém por outra questão não apurada nos autos deste caso.

Se for constatado que ele possui pena referente a algum outro fato a cumprir, Tonus afirma que esse regime penal será automaticamente alterado, a depender da existência de outra decisão. Se a prisão for provisória, o réu poderá cumprir a pena no semiaberto.

Defendido por Glauco de Oliveira, o réu Jefferson Eugênio da Silva, que era acusado de ter participado da tentativa de homicídio, foi absolvido, pois os jurados entenderam que não havia provas suficientes para reconhecer essa conduta. Ele respondia ao processo em liberdade e, como resultado do julgamento, permanecerá solto.

O crime ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2009, no bairro Vila Arquelau. A vítima, à época com 18 anos, encontrava-se na porta de sua residência, na rua Odilon Resende Facuri, esquina com a rua Dezembro, quando foi atingida por vários tiros. Em investigações preliminares do Copom, ficou evidenciado que o crime estaria relacionado a briga de gangues. A vítima teria participação na gangue da Cassandra do Boa Vista, embora a mãe de Leandro conteste a versão, e os disparos foram efetuados por dois denunciados, pertencentes a uma gangue rival, da Vila Arquelau.

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