Juízo da 3ª Vara Criminal de Uberaba decide submeter Adriano Francisco Prata Teodoro, mais conhecido como “Nanim”, ao Tribunal do Júri. Em sentença de pronúncia, Adriano é acusado por homicídio duplamente qualificado, praticado contra o comerciante Erickson Alves Araújo, de 21 anos, e ainda responderá por roubo. O crime teria ocorrido em 6 de fevereiro de 2008, no bairro Manoel Mendes.
Consta na denúncia que o irmão de 16 anos de Erickson Alves, teria sido vítima de um roubo por volta das 18h. Adriano teria se aproximado dele e, aparentemente, simulado estar armado, para roubar um telefone celular e depois fugiu a pé. Informado do assalto, Erickson pegou seu carro e se dirigiu até as imediações do roubo acompanhado do irmão, do cunhado e da companheira, a fim de reaver o celular. Ao localizar Adriano, questionaram sobre o fato, mas o denunciado negou o roubo.
Momentos depois, o grupo encontrou com a companheira de Adriano na avenida Nossa Senhora do Desterro, em frente à casa do acusado. Ao perceber a movimentação, o réu pegou seu revólver calibre 38, saiu de dentro do imóvel e descarregou a munição na direção de Erickson, que não teve tempo de se defender. Depois que oito disparos acertaram o comerciante, na altura do tórax e braços, Adriano teria fugido correndo do local. Erickson chegou a ser encaminhado para o Hospital de Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em decorrência dos disparos.
Em sua decisão, a juíza Juliana Miranda Pagano considerou que o acusado Adriano Francisco Prata Teodoro, vulgo “Nanim”, permaneceu solto durante a instrução criminal e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.