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Justiça condena empresário por manter rádio clandestina no ar

Justiça condenou empresário por manter rádio clandestina em Uberaba. A decisão foi proferida pelo juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal, após audiência de instrução e julgamento

Daniela Brito
Publicado em 18/10/2015 às 18:17Atualizado em 16/12/2022 às 21:46
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Foto/Arquivo

Justiça Federal condenou empresário por manter rádio clandestina em Uberaba. A decisão foi proferida pelo juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal, após audiência de instrução e julgamento. O empresário C.B. foi denunciado pelo crime previsto no artigo 186 da lei que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações pelo Ministério Público Federal. A pena para este crime é de dois a quatro anos de detenção e pagamento de multa de até R$10 mil.

Segundo a denúncia, o empresário manteve a rádio em operação, entre o período de agosto de 2013 a fevereiro de 2014, sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), utilizando-se ainda de um transmissor que é capaz de gerar interferências no espectro de frequência já escasso. A rádio veiculava programação comercial, segundo depoimento de testemunhas, e por duas vezes ele desobedeceu à ordem de paralisação das atividades extrajudicial emitida pela Anatel e manteve a emissora em funcionamento, mesmo sabendo que a mesma estava sem a “outorga” concedida pelo Ministério das Comunicações.

O empresário se defendeu nos autos, alegando que sempre pautou sua atividade na legalidade, a princípio amparado em um salvo-conduto emitido pelo juiz federal Paulo Fernando Silveira e, posteriormente, na lei municipal (nº 9.418/2004) que lhe daria condições de operar a rádio – legislação que o magistrado considerou ser inconstitucional. Em depoimento judicial, C.B. confessou que a rádio não estava regularizada, tendo apenas feito o pedido de outorga, sem qualquer resposta do órgão competente, em que pesem as inúmeras reiterações. Para o juiz, o serviço de radiodifusão, para ser executado, precisa ser antes outorgado e somente depois é autorizado, ou seja, o empresário sabia da ilegalidade ao operar o serviço sem a devida autorização.

O empresário foi condenado a pena de cinco anos e cinco meses de detenção, no regime aberto, a qual foi substituída por restritiva de direitos, na modalidade prestação pecuniária, tendo de doar, em dinheiro, a quantia de cinco salários mínimos, ou seja, quase R$4 mil, que serão revertidos para o Educandário Menino Jesus de Praga. Ele também foi condenado ao pagamento de multa e ao pagamento de R$1 mil por reparação do dano à Anatel. O empresário já recorreu da decisão, que é passível de recurso.

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