GERAL

Justiça condena seis envolvidos no escândalo das ambulâncias

A sentença, de oitenta páginas, está assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal

Daniela Brito
Publicado em 30/04/2015 às 11:02Atualizado em 17/12/2022 às 00:21
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Justiça condenou seis pessoas em ação penal que apurou o chamado “escândalo das ambulâncias” em Uberaba. A sentença, de oitenta páginas, está assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta. A ação penal confirma as irregularidades na contratação de empresa para a manutenção das ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde. Na época, a denúncia partiu do então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, após investigações com interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.

Na sentença, o magistrado reconheceu o esquema fraudulento para a contratação de serviço para manutenção das ambulâncias da SMS, por meio de orçamentos falsos de empresas fantasmas que serviram para justificar gastos no valor de R$352.134,41, entre 2008 e 2010, em que se inseriram declarações falsas em 139 mapas de cotação de preço.

Entre os condenados estão empresários e servidores públicos municipais que na época foram afastados do cargo. São eles: Luiz Carlos Ridemitsyu Chaem, Pedro Humberto de Brito, Marco Antônio Miranda, Gilberto Machado Magnino, Érica Maria Ferreira e Euclides Vaz da Cunha Júnior. “Restou demonstrado que os réus em foco possuíam a intenção de violar as regras de licitação, evidenciando comprovado prejuízo para a administração pública”, afirma a sentença.

As penas para os crimes, que vão desde falsificação e uso de orçamentos falsos em licitação pública até formação de quadrilha, variam de um a três anos e meio de prisão e ainda pagamentos de multa. Todas devem ser cumpridas no regime aberto.

Por outro lado, das treze pessoas denunciadas na ação penal, sete delas – Graciele Souza Melo Silva, Moisés Nunes da Silva, Jorge Marcos de Paula, Eli Aparecida Martins de Oliveira, Moisés Amâncio de Souza e João Batista Xavier – foram absolvidas das acusações. Quanto à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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