ELEIÇÕES

Justiça Eleitoral anula votos do PP em Capinópolis por fraude à cota de gênero

Decisão afeta composição da Câmara Municipal e torna inelegíveis três candidatas por oito anos; partido ainda pode recorrer

Publicado em 02/06/2025 às 09:24
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De acordo com a sentença, as candidaturas de Ana Flávia Amuy Oliveira, Elilde de Pinho Aguiar e Izabel Cristina de Medeiros foram registradas de forma fraudulenta, apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas (Foto/Reprodução)

De acordo com a sentença, as candidaturas de Ana Flávia Amuy Oliveira, Elilde de Pinho Aguiar e Izabel Cristina de Medeiros foram registradas de forma fraudulenta, apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas (Foto/Reprodução)

A Justiça Eleitoral de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, anulou todos os votos recebidos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições proporcionais de 2024, após identificar fraude no cumprimento da cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral. A decisão, proferida no último dia 30 de maio pelo juiz Felipe Ivar Gomes de Oliveira, também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes da legenda e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de três mulheres apontadas como participantes do esquema.

De acordo com a sentença, as candidaturas de Ana Flávia Amuy Oliveira, Elilde de Pinho Aguiar e Izabel Cristina de Medeiros foram registradas de forma fraudulenta, apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas. As investigações apontaram elementos como votação nula ou inexpressiva — incluindo zero votos no caso de Elilde —, ausência de campanha, e prestação de contas padronizada e sem movimentações financeiras relevantes.

Para o magistrado, os indícios demonstram que as candidaturas femininas foram usadas de forma instrumental, com o único objetivo de atender formalmente à legislação, sem que houvesse efetiva intenção de participação no pleito. “A conduta evidencia o uso instrumentalizado das candidaturas femininas com o único propósito de aparentar o cumprimento da legislação”, registrou o juiz na decisão.

A ação que levou à anulação foi movida por adversários políticos e teve como advogado o jurista Aziz Mussa Neto, que celebrou a decisão como um marco no combate à fraude eleitoral. “A fraude à cota de gênero representa um retrocesso inadmissível à democracia e fere gravemente a representatividade feminina nos espaços de poder. A decisão restabelece a justiça e fortalece o processo democrático”, afirmou.

Câmara Municipal será recomposta

A anulação dos votos do PP provocará uma reconfiguração na composição da Câmara Municipal. O vereador Everaldo Tomaz, eleito pelo partido, perde o mandato. A Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com nova diplomação dos eleitos.

O caso tem repercutido nos bastidores políticos da região, levantando preocupações em outras siglas que possam ter adotado práticas semelhantes em cidades vizinhas. Especialistas consideram a sentença um possível precedente para endurecer o combate às candidaturas fictícias em todo o estado.

O PP ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Até que haja decisão em instância superior, os efeitos da sentença permanecem condicionados ao julgamento do recurso. As partes foram intimadas para eventual manifestação, dentro dos prazos previstos.

*Com informações de Regionalzão

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