Justiça Eleitoral determinou a imediata retirada de propaganda eleitoral de candidato a deputado estadual, utilizando o poder de polícia, instalada em terreno particular sem autorização
Justiça Eleitoral determinou a imediata retirada de propaganda eleitoral de candidato a deputado estadual, utilizando o poder de polícia, instalada em terreno particular sem a autorização do proprietário, em Uberaba. A decisão é do juiz da 347ª Zona Eleitoral, Nilson de Pádua Ribeiro Junior.
De acordo com os autos, diversas placas dos candidatos Almir Silva (PTdoB), Antonio Lerin (PSB), Fernando Pimentel (PT) e Aelton Freitas (PR) foram fixadas em terrenos de propriedades de L.A.F.V., localizados na avenida José Valim de Melo, no bairro Valim de Melo.
Após o requerimento formulado pelo proprietário na 347ª ZE, os candidatos foram notificados a retirar as placas instaladas irregularmente no prazo de 48 horas. Conforme o despacho judicial, somente os candidatos Antonio Lerin (PR), Fernando Pimentel e Aelton Freitas cumpriram a determinação judicial no prazo determinado. Já Almir Silva, apesar de devidamente intimado, persistiu com a irregularidade. A constatação de que não houve o cumprimento da medida foi feita em diligência realizada por um servidor do cartório eleitoral.
A legislação 23.404/2013 determina que a propaganda eleitoral, por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, em bens particulares, deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento. Sem a anuência do proprietário, o juiz eleitoral entende que ficou descaracterizada a espontaneidade do ato. Com isso, Nilson de Pádua expediu mandado de retirada à Polícia Militar. O despacho foi publicado ontem no Diário da Justiça eletrônico (Dje).
A reportagem do Jornal da Manhã tentou contato com o candidato, mas não obteve êxito.