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Justiça Federal paralisa obras de seis praças de pedágio na BR-050

Justiça Federal determinou a paralisação das obras de praças de pedágio, localizadas na BR-050, no Triângulo e Goiás. A decisão atinge o posto de pedágio, em construção na BR-050

Daniela Brito
Publicado em 19/12/2014 às 20:58Atualizado em 17/12/2022 às 02:10
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Justiça Federal determinou a paralisação das obras de praças de pedágio, localizadas na BR-050, no Triângulo Mineiro e em Goiás. A decisão atinge o posto de pedágio, em construção na BR-050, dentro dos municípios de Uberaba (Km 109) e de Delta (Km 195). Também devem ser paralisadas as obras nos postos de pedágio de Araguari (Kms 11 e 51) e em outros dois, localizados nos municípios de Ipameri e Campo Alegre de Goiás, no estado de Goiás.

A determinação é decorrente de ação ajuizada na segunda-feira (15), contra a Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

De acordo com o MPF, nenhuma das praças de pedágio possui licença ou Estudo de Impacto Ambiental. Os documentos foram apresentados apenas quando houve a duplicação da rodovia e a BR-050 ainda estava sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Uberlândia, Osmar Vaz De Mello da Fonseca Júnior, que apontou a situação como grave, pois pode causar prejuízos ao meio ambiente e, consequentemente, à coletividade e ao interesse público.

Além de determinar a paralisação imediata e total das obras de construção das praças de pedágio, ele também convocou audiência para esclarecimento dos pontos controversos levantados pelo MPF. Deverão comparecer, além das partes do processo, um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o perito do Ministério Público Federal que realizou os estudos apontando as irregularidades. A audiência acontece nesta sexta-feira (19), em Uberlândia.

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