DECISÃO

Justiça Federal também determina paralisação da Vale após vazamento de lama em Ouro Preto

Decisão atende pedido do MPF e impõe restrições à mineradora

Raíssa Oliveira/O Tempo
Publicado em 10/02/2026 às 08:19
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Imagem aérea mostra, no alto, a cava de onde o material vazou; abaixo, estruturas da CSN inundadas (Foto/ALEX DE JESUS/O TEMPO)

A Justiça Federal determinou, nessa segunda-feira (9/2), a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, de propriedade da Vale S.A., localizada entre Ouro Preto e Congonhas, na região Central de Minas Gerais, após vazamento de lama ocorrido em 25 de janeiro, que atingiu cursos d’água e áreas industriais da região. A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A suspensão das operações no local já havia sido ordenada pela Justiça de Minas Gerais.

Segundo a Justiça Federal, a ação foi ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18 e busca garantir a segurança da população e do meio ambiente, além de assegurar que a empresa não transfira seus bens antes da reparação total dos danos.

Conforme as investigações, o local tinha permissão apenas para o depósito temporário de materiais, mas funcionava, na prática, como uma barragem para conter resíduos vindos de outras unidades, sem a devida autorização. O transbordamento resultou no deslocamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de sedimentos, que atingiram córregos da região e chegaram a impactar o Rio Paraopeba.

A decisão proíbe a mineradora de realizar novas operações na área afetada, permitindo apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização, determinadas judicialmente ou em cumprimento de ordens diretas dos órgãos reguladores e ambientais competentes.

Além disso, a Justiça ordenou o bloqueio dos direitos de exploração mineral da unidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Isso significa que a empresa não pode vender ou transferir a permissão de exploração da mina para terceiros, servindo como garantia para o pagamento de indenizações e para a recuperação da área degradada.

Alerta em outras minas

A empresa também deve identificar, em até 72 horas, se existem outras estruturas com funcionamento semelhante em todas as suas minas situadas em Minas Gerais. Nesses casos, a mineradora terá de revisar as condições de segurança e apresentar provas documentais à Justiça. No mesmo prazo, a companhia precisa esclarecer se o seu Plano de Ação de Emergência foi acionado no dia do evento, detalhando quais níveis de alerta foram utilizados e os motivos técnicos para um eventual não acionamento total do plano.

A Justiça também estabeleceu um prazo de cinco dias para que a companhia apresente documentos técnicos e relatórios de monitoramento detalhados. As informações são necessárias para que especialistas avaliem a extensão dos danos e a eficácia das medidas de contenção. A empresa deverá colacionar aos autos registros de seu Sistema de Gestão Ambiental e atas de comitês de segurança, incluindo medidas de prevenção adotadas e o tratamento de falhas anteriormente identificadas.

O texto da decisão destaca que o risco de chuvas fortes é um fator previsível e deve ser considerado no planejamento de segurança das operações, não servindo como justificativa para falhas na estrutura.

Foi fixada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das ordens. O pedido de bloqueio imediato de R$ 1 bilhão em contas bancárias será analisado posteriormente, após a apresentação de cálculos técnicos sobre os prejuízos causados.

Fonte: O Tempo

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