TJMG confirmou a pena de nove meses de reclusão e a indenização de R$ 4 mil por danos morais em caso registrado na Comarca de São Gotardo
Um homem que chegou a telefonar mais de 60 vezes em um único dia para a ex-companheira teve confirmada sua condenação pelo crime de stalking, a perseguição reiterada prevista na legislação brasileira desde 2021. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São Gotardo.
Além de ter que pagar R$ 4 mil por danos morais à vítima, o réu recebeu pena de nove meses de reclusão em regime inicial aberto. A punição foi substituída pela suspensão condicional por dois anos, condicionada ao cumprimento das exigências fixadas pela Justiça. O processo corre em segredo de justiça.
De acordo com os autos, o casal manteve união estável por sete anos e teve uma filha. O relacionamento terminou em agosto de 2021, e a partir daí o homem passou a perseguir a ex-companheira de maneira insistente.
Em um dos episódios relatados no processo, ele realizou as 60 ligações no mesmo dia. Também foi até o local de trabalho da mulher e tentou obrigá-la a entrar em seu carro. Em outro momento, passou diversas vezes em frente a um restaurante onde ela estava acompanhada de amigas.
A defesa argumentou que as conversas por aplicativo e os registros de chamadas não poderiam servir como prova por não terem passado por perícia. Alegou ainda que o objetivo do réu era tratar de assuntos relacionados à filha, e não perseguir a ex-companheira.
O TJMG rejeitou o recurso e entendeu que o conjunto de provas, formado por depoimentos da vítima e de testemunhas, além das mensagens e dos registros telefônicos, comprovou a prática do crime de perseguição.
O stalking se caracteriza por condutas como ligações insistentes, envio constante de mensagens, monitoramento da rotina ou aproximações repetidas que invadam a privacidade da vítima, restrinjam sua liberdade ou provoquem medo e abalo psicológico.
Para o relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, as condutas restringiram a liberdade e invadiram a esfera de privacidade da mulher, configurando violência psicológica em contexto de violência doméstica.