A Justiça manteve a realização do Frutal Rodeio Music 2026, previsto para setembro, mas determinou a suspensão imediata da venda de camarotes e áreas VIP do evento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o MPMG, a liminar não determinou o cancelamento da festa nem proibiu investimentos públicos em cultura. A decisão reconheceu a relevância econômica, cultural e social do evento para o município e considerou que não havia, neste momento, fundamento para impedir sua realização.
A discussão judicial está concentrada no modelo utilizado para a exploração comercial de áreas VIP, camarotes e outros espaços exclusivos instalados em um bem público municipal.
Segundo o Ministério Público, foram identificados indícios de irregularidades na transferência da exploração econômica desses espaços para particulares. Entre os pontos questionados estão a ausência de comprovação da regularidade jurídica do modelo e a falta de demonstração adequada sobre o controle dos recursos arrecadados.
A medida também alcança os valores que já foram arrecadados. O dinheiro obtido com a comercialização de camarotes, áreas VIP, estandes e patrocínios deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada ao processo.
Também foi determinada a apresentação de documentos e a prestação de contas sobre a comercialização realizada até o momento.
Apesar das restrições relacionadas à exploração comercial dos espaços, a Justiça decidiu manter o Frutal Rodeio Music.
Na decisão, a magistrada considerou que uma eventual suspensão integral da festa poderia provocar impactos econômicos no município, incluindo prejuízos para a rede hoteleira, o comércio e entidades beneficiadas pela programação.
O entendimento foi de que, neste momento, não havia elementos suficientes para impedir a realização do evento ou os investimentos públicos destinados à infraestrutura e às atrações locais.
A decisão também destacou que a promoção de atividades culturais está entre as atribuições do poder público e que uma intervenção judicial para impedir o evento dependeria da comprovação de ilegalidades.
Com a liminar, portanto, o rodeio segue previsto para setembro, mas a comercialização dos espaços exclusivos fica condicionada à regularização do modelo e a uma nova análise da Justiça.
O MPMG informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e os atos administrativos relacionados ao evento. O órgão afirmou ainda que poderá adotar novas medidas legais caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimento das determinações judiciais.