A partir de agora, advogados terão atendimento diferenciado dentro das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito é garantido por decisão liminar proferida pela 17ª Vara Federal em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A medida é de caráter nacional.
Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil. Portanto, o atendimento especial deve ocorrer durante o horário de expediente, mas sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas. A decisão também obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar mais de um benefício por atendimento.
Em Uberaba, a Comissão de Direito Previdenciário da 14ª Subseção da OAB acompanha o andamento processual da ação civil pública, bem como pretende assegurar a implementação da decisão liminar junto ao INSS, como forma de garantir o cumprimento da resolução e o respeito às prerrogativas da classe durante a vigência da decisão.
“Considerando as eventuais dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária na importância de R$50 mil em favor da autarquia profissional”, ressalta a liminar concedida pelo juiz federal João Carlos Mayer Soares.