Apenas um dos quatro suspeitos de envolvimento em ousado assalto no estacionamento do banco HSBC foi condenado pela Justiça. Jeancarlo Lopes Silva, 23 anos, deve cumprir pena de um ano e nove meses, enquanto os demais foram absolvidos por falta de provas. A defesa de Jeancarlo também teve êxito ao sustentar a tese do roubo consumado para forma tentada, questão técnica respaldada pela legislação, já que o assaltante foi preso enquanto fugia com a arma e o dinheiro (R$ 30 mil) que tomou da vítima Vanderlei Damasceno Resende. É mais um caso em que a palavra da vítima foi de extrema valia, diz a sentença do juiz Ricardo Cavalcante Motta, lembrando que Vanderlei descreveu com firmeza os fatos ocorridos, bem como reconheceu o assaltante. Conforme o relato feito pela vítima, sua abordagem foi feita por apenas uma pessoa, no caso o réu Jeancarlo. Este estaria de arma em punho, tendo o ameaçado, inclusive agredindo-o por uma coronhada da arma do réu. Aliás, sua versão desmascara o acusado, que deu versão mais branda para o ocorrido, ainda que assumindo ter tomado o dinheiro da vítima. Quanto aos demais réus no processo – Dulcineu Reis de Almeida, Luís Fernando dos Santos Dutra e Thiago da Silva Craveiro –, o julgador concluiu não haver prova suficiente para condenação dos mesmos. “Seria a autoria duvidosa”, como definiu o juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba. A tarefa para demonstrar o vínculo entre eles acabou dificultada porque nenhum esteve no local do assalto, embora tenham sido denunciados como se fossem dar fuga ao parceiro que tomou o dinheiro da vítima que saía do banco nas proximidades dos locais em que os carros que estariam aguardando Jeancarlo. Quando da prisão de todos eles, em outubro último, a polícia também disse ter encontrado um pé de maconha com Jeancarlo, que acabou processado por tráfico, sendo absolvido também por falta de provas. Conforme o juiz Motta fez constar na sentença, não há testemunha da apreensão da planta entorpecente, mas apenas depoimentos dos militares “analisados com prudência”, como constou na decisão. Para o magistrado, “os depoimentos policiais restaram frágeis e isolados do contexto probatório”. (GM)