GERAL

Liberais terão de informar CPF de clientes à RF

Medida tem por objetivo facilitar o cruzamento de informações relacionadas à Declaração do Imposto de Renda dos que recebem e dos que pagam por serviços prestados

Thassiana Macedo
Publicado em 25/12/2014 às 10:54Atualizado em 17/12/2022 às 02:05
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 Fernanda Borges

Delegado adjunto da Receita Federal - Regional de Uberaba, Sizenando Ferreira, diz que a meta é simplificar o trabalho e dar mais segurança

A partir de 1º de janeiro, profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços, através da Declaração de Imposto de Renda. A medida consta da Instrução Normativa nº 1.531, publicada no Diário Oficial da União.

A regra será exigida de dentistas, fonoaudiólogos, médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal - Regional de Uberaba, Sizenando Ferreira, o objetivo é facilitar o cruzamento de informações relacionadas à Declaração do Imposto de Renda. Isso porque, quando uma pessoa solicita, na declaração do IR, a dedução de percentual relacionado a despesas médicas, por exemplo, se o profissional também identificar o cliente, a Receita Federal paga a restituição de maneira mais ágil. Antes da mudança, o órgão precisava fazer verificações de segurança, comuns quando os dados do cliente não são informados.

O objetivo final dessa nova exigência é simplificar o trabalho da Receita Federal e dar mais segurança ao processo. “Hoje, o médico, quando faz a sua declaração, por exemplo, informa quanto foi recebido de pessoa jurídica, passando todos os dados, e também informa quanto recebeu de pessoa física, mas sem detalhar quais foram essas pessoas para as quais ele prestou seu serviço”, explica.

Segundo informações da Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.

Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de Saúde. Atualmente, as empresas de Saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

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