O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a suspensão da licitação para a aquisição de bafômetros pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada por uma das empresas participantes do processo licitatório, que questionou os critérios de desclassificação na etapa de apresentação de amostras.
A empresa alegou que, apesar de ter sido classificada na fase de avaliação de preços, foi desclassificada na fase seguinte por utilizar baterias de íons de lítio em seus bafômetros, enquanto o edital exigia a utilização de pilhas AA. A denunciante argumentou que a solução por ela apresentada é tecnicamente superior e mais econômica, destacando que as baterias de íons de lítio possuem uma durabilidade 10 vezes maior que as pilhas AA, permitindo o uso contínuo dos aparelhos sem a necessidade de substituição frequente.
"A bateria é aprovada pelo Inmetro, já está no mercado há vários anos, e é utilizada pelas superintendências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por diversos Detrans e diversas polícias em todo o país", ressaltou a empresa em sua defesa.
O órgão técnico do TCE-MG corroborou os argumentos da empresa, afirmando que, embora a proposta apresente divergência em relação aos termos do edital, a solução técnica sugerida atende aos objetivos da licitação com maior eficiência e economicidade.
Em virtude dessas considerações, o TCE-MG determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório e estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a PMMG comprove a publicação do ato, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão visa garantir a transparência e a justiça no processo de aquisição dos equipamentos, assegurando que a escolha final seja a mais vantajosa para o interesse público.