GERAL

Locação de imóveis fica mais fácil

Aprovadas pelo Senado no início da semana, mudanças na Lei do Inquilinato devem contribuir para aquecer o segmento

Publicado em 31/10/2009 às 00:57Atualizado em 20/12/2022 às 09:44
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Aprovadas pelo Senado no início da semana, mudanças na Lei do Inquilinato devem contribuir para aquecer o segmento de locação no País. Uma das principais novidades é que o inquilino não precisará mais de fiador na hora de alugar um imóvel. As alterações ainda aguardam sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e devem começar a vigorar a partir do próximo ano.

Porém, outros pontos importantes foram alterados e merecem atenção dos dois lados. De acordo com o advogado Paulo Leonardo Vilela Cardoso, mestre em Direito Empresarial, a nova lei deve beneficiar tanto locador quanto locatário. Segundo ele, apesar de não ser necessário mais o fiador, o dono do imóvel tem o direito de promover o despejo compulsório no caso do não-pagamento do aluguel. “No caso de a pessoa deixar de pagar, ela pode ser despejada imediatamente, ao contrário do que acontece hoje, em que os processos de despejos duram até 14 meses”, explica Paulo, lembrando que as imobiliárias, apesar de não terem mais fiador, poderão retomar o imóvel rapidamente, já pensando em novos clientes.

Já no caso de imóveis empresariais, outra inovaçã se ao término do contrato houver uma oferta de pagamento maior do que o pagamento do atual ocupante, o inquilino terá que sair do imóvel e a imobiliária fica dispensada de pagar indenização, como acontece na lei atual. “Hoje, se paga despesas com mudanças e perdas e danos, por exemplo. Isso não existirá mais. Logicamente, todas as partes sempre terão o direito de negociar o valor a ser pago”, diz.

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