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Luiz Fux estreia na Segunda Turma do STF e destaca valorização da liberdade de expressão

Publicado em 11/11/2025 às 18:18
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(Foto/Divulgação)

O ministro Luiz Fux fez hoje sua estreia como integrante da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), após deixar a Primeira Turma — responsável, entre outros casos, pelo julgamento da ação relacionada à chamada trama golpista.

A sessão foi aberta pelo presidente do colegiado, ministro Gilmar Mendes, que deu as boas-vindas a Fux e destacou sua trajetória na Corte.

“Sua reconhecida trajetória nesta Corte é uma credencial que o precede e o coloca plenamente à altura deste desafio”, afirmou Gilmar.

O pedido de transferência de Fux para a Segunda Turma havia sido aceito em outubro. Durante sua fala, o ministro ressaltou a admiração pela liberdade de expressão e pela construção jurisprudencial do colegiado.

“Fiz o pedido de transferência exatamente para admirar as inovações, a jurisprudência e a tutela das liberdades em geral, inclusive a liberdade de expressão. É notável a importância que Vossas Excelências dão aos precedentes, fundamentais para a segurança jurídica”, disse.

Fux afirmou ainda que chega à Turma com o propósito de “agregar”, reconhecendo que eventuais divergências fazem parte do debate jurídico.

“Podemos ter, evidentemente, não discórdias, mas dissensos. Tenho para mim que fiz uma bela escolha na minha vida profissional — no limite em que me encontro, não prestes a sair, mas também não longe disso ocorrer”, comentou.

Na primeira sessão com a nova formação, a Segunda Turma analisará três reclamações: duas sobre a exclusão de candidatas mulheres em concursos militares de Goiás e uma referente à responsabilidade civil do Estado por atos de agentes públicos e à autoridade dos precedentes vinculantes do STF.

A transferência de Fux foi autorizada pelo presidente do STF, Edson Fachin, após o pedido de aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixa de integrar a Primeira Turma.

O movimento está amparado no artigo 19 do Regimento Interno do STF, que prevê:

“O ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo.”

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