GERAL

Mesário convocado para eleições é condenado pela Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral condenou outro mesário por não ter comparecido ao trabalho durante as eleições, após convocação, em Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 09/05/2015 às 20:57Atualizado em 17/12/2022 às 00:14
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Justiça Eleitoral condenou outro mesário por não ter comparecido ao trabalho durante as eleições, após convocação, em Uberaba. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito.

Segundo os autos, R.S.B. não compareceu à sessão que funciona no Colégio nossa Senhora das Dores, no bairro Abadia, para atuar como 2º mesário, sob a justificativa de que estaria trabalhando para o sustento da família. Porém, a alegação não foi acatada pelo magistrado. Na sentença, Lúcio Eduardo afirma que o serviço eleitoral deve ter prioridade, conforme estabelecido em lei, não podendo haver descontos àqueles que prestam serviços à Justiça Eleitoral. Além disso, o juiz afirmou que a justificativa não ficou comprovada. Ele também destacou que a ausência de um mesário gera transtornos aos demais integrantes da mesa receptora de votos, pois na maioria dos casos é necessário o remanejamento de pessoas e até convocações de última hora. Nesta situação, o processo eleitoral transcorreu com apenas dois mesários, “o que certamente dificultou os trabalhos do dia 05 de outubro de 2014”, diz a sentença.

Com isso, o mesário foi condenado ao pagamento de multa de R$70,28. O valor deve ser pago em até trinta dias sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da União. A sentença foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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