Justiça Eleitoral condenou outro mesário por não ter comparecido ao trabalho durante as eleições, após convocação, em Uberaba
Justiça Eleitoral condenou outro mesário por não ter comparecido ao trabalho durante as eleições, após convocação, em Uberaba. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito.
Segundo os autos, R.S.B. não compareceu à sessão que funciona no Colégio nossa Senhora das Dores, no bairro Abadia, para atuar como 2º mesário, sob a justificativa de que estaria trabalhando para o sustento da família. Porém, a alegação não foi acatada pelo magistrado. Na sentença, Lúcio Eduardo afirma que o serviço eleitoral deve ter prioridade, conforme estabelecido em lei, não podendo haver descontos àqueles que prestam serviços à Justiça Eleitoral. Além disso, o juiz afirmou que a justificativa não ficou comprovada. Ele também destacou que a ausência de um mesário gera transtornos aos demais integrantes da mesa receptora de votos, pois na maioria dos casos é necessário o remanejamento de pessoas e até convocações de última hora. Nesta situação, o processo eleitoral transcorreu com apenas dois mesários, “o que certamente dificultou os trabalhos do dia 05 de outubro de 2014”, diz a sentença.
Com isso, o mesário foi condenado ao pagamento de multa de R$70,28. O valor deve ser pago em até trinta dias sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da União. A sentença foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).