Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba mandou arquivar representação da empresa Viação Piracicabana Ltda., pedindo que fosse
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba mandou arquivar representação da empresa Viação Piracicabana Ltda., pedindo que fosse investigada eventual irregularidade em ato do prefeito Anderson Adauto (PMDB) ao beneficiar a Transmil com prorrogação de prazo para que a mesma apresentasse documentação necessária para assinatura de novo contrato para explorar o transporte coletivo (Lote A). A decisão de arquivar a representação partiu do promotor José Carlos Fernandes, após concluir que tudo estaria dentro da legalidade.
No pedido de arquivamento, o representante do Ministério Público foi taxativo, afirmando textualmente que a prorrogação de prazo “não configura qualquer afronta à Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), muito menos ato de improbidade administrativa por parte do prefeito municipal de Uberaba.” Em sua decisão, Fernandes determina o envio de cópia da decisão às partes interessadas, bem como informa que poderão se manifestar contrariamente ao decidido junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O ocorrido levado à investigação naquela promotoria especializada também está sendo discutido judicialmente com processo na 1ª Vara Cível, onde a Piracicabana tentou, sem êxito, obter medida liminar que lhe favoreceria. Entretanto, ainda falta julgar o mérito justamente quanto à prorrogação do prazo dado à Transmil na condição de vencedora da licitação para explorar o serviço na cidade, dividida ao meio na forma de lotes A e B.
No caso, o juiz Lúcio Brito reconheceu a necessidade de “análise pormenorizada e serena da demanda em seu todo", incluindo oportunidade de defesa para Transmil.