PLATAFORMA DE VÍDEOS

Moraes determina suspensão imediata do Rumble no Brasil

Ministro Alexandre de Moraes determinou suspensão da plataforma de vídeos por descumprimento de ordens judiciais; empresa não tem representante legal no Brasil

O Tempo
Publicado em 21/02/2025 às 20:54
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a suspensão imediata da plataforma de vídeos Rumble no Brasil. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi notificada e terá 24 horas para garantir o bloqueio da rede no país.

A suspensão foi decidida como punição pelo descumprimento de ordens judiciais determinadas pelo STF ao Rumble e também porque o grupo não tem representante legal constituído no Brasil.

Na decisão, Alexandre de Moraes destaca que a plataforma tentou não se submeter ao "ordenamento jurídico e poder Judiciário brasileiros para instituir um ambiente de total impunidade e 'terra sem lei' nas redes sociais brasileiras", especificou.

O ministro cita, ainda, que a rede permite a atuação de "grupos extremistas e milícias digitais com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio e antidemocráticos".

O despacho de Moraes sobre o Rumble integra um extenso processo que trata dos crimes atribuídos ao blogueiro Allan dos Santos, foragido da Justiça brasileira que mantém um canal na plataforma.

No início do mês, o ministro determinou que o Rumble suspendesse e bloqueasse a conta de Allan dos Santos. Entretanto, o escritório de advocacia que representava a rede social afirmou ao STF que não atuava mais com a plataforma.

Nos autos do processo, o ministro incluiu publicações do CEO do Rumble, Chris Pablovski, alegando que não cumpriria as determinações da Corte brasileira.

"Recebemos mais uma ordem ilegal e sigilosa na noite passada, exigindo nosso cumprimento até amanhã à noite. Você não tem autoridade sobre o Rumble aqui nos EUA, a menos que passe pelo governo dos Estados Unidos", publicou no X nessa quinta-feira (20). 

Moraes responde na decisão. "Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo", escreveu. "O comportamento de ruptura com regras elementares de atuação em sociedade que está estampados nos autos se torna ainda mais bizarro quando se leva em conta a notícia publicada on line hoje, no UOL/Folha de São Paulo, de que o empresário tem cumprido, sem reclamar, centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia", completa.

Fonte: O Tempo.

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