GERAL

Motorista do Samu que atropelou e matou vai responder por homicídio

Ministério Público denunciou o servidor público Vanderlei Gomes pela morte da entregadora Andreza Rabelo Alves, de 29 anos. A vítima seguia pela rua José de Alencar

Daniela Brito
Publicado em 16/10/2013 às 11:19Atualizado em 19/12/2022 às 10:36
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Arquivo/Jairo Chagas

Choque com a motocicleta foi tão violento que arremessou a vítima por aproximadamente quinze metros   Ministério Público denunciou o servidor público Vanderlei Gomes pela morte da entregadora Andreza Rabelo Alves, de 29 anos. A vítima seguia pela rua José de Alencar quando foi atingida pela ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que transitava pela avenida Guilherme Ferreira, conduzida pelo servidor público municipal, no dia 26 de setembro de 2009. A denúncia, assinada pelo promotor Laércio Conceição Lima, foi distribuída à 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta. Se for acatada, o servidor responderá por homicídio culposo no trânsito, previsto no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).    De acordo com a denúncia, Vanderlei dirigia o veículo com sirene e giroflex desligados e somente ao atravessar o cruzamento, que se encontrava fechado para sua circulação, ele acionou os equipamentos. Com isso, a ambulância acabou colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava pela rua José de Alencar, sentido bairro São Benedito-Abadia, cuja circulação era permitida porque o semáforo se encontrava aberto.    O choque com a motocicleta foi tão violento que arremessou a vítima por aproximadamente quinze metros e ainda que fez com que a ambulância tombasse para a direita e passasse a circular com duas rodas. Com isso, o denunciado perdeu o controle do veículo e colidiu com outros dois veículos que se encontravam estacionados após o cruzamento e, em consequência, ainda danificou outros dois que estavam também no local.    Para o promotor, o denunciado agiu de forma imprudente ao avançar o sinal vermelho do semáforo, descumprindo as normas de trânsito, e agiu negligentemente, pois não tomou as devidas precauções para evitar o acidente, porque deixou de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente da ambulância.    Além da condenação por homicídio culposo, o denunciado poderá ser condenado ao pagamento de cem salários mínimos por danos morais e materiais aos herdeiros da vítima. E mais: o denunciado também poderá ser condenado ao pagamento de indenização a título de danos materiais aos proprietários dos quatro veículos atingidos pela ambulância.

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