Promotor de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual em Uberaba, Laércio Conceição Lima apresentou as alegações finais para denúncias de tortura
Promotor Laércio Conceição pede a condenação dos policiais por constrangimento ilegal para obter confissão
Promotor de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual em Uberaba, Laércio Conceição Lima apresentou as alegações finais para denúncias de tortura por parte de quatro policiais civis e três policiais militares. O primeiro caso é datado de 2000, envolvendo os policiais civis. O segundo caso de tortura ocorreu em 2005, supostamente cometido por membros da Polícia Militar. Cerca de seis testemunhas podem ser ouvidas em juízo.
Em suas alegações finais, o promotor Laércio Conceição pede a condenação dos sete policiais civis e militares por constrangimento ilegal para obter confissão ou informações, mediante o concurso de agentes, com aumento de pena pelo fato de serem agentes públicos. A condenação pode acarretar em perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Consta na denúncia que o primeiro caso de tortura, ocorrido em 2000, aconteceu no interior da 15ª Delegacia Regional de Segurança Pública de Uberaba/MG, precisamente em cela denominada “corró”. “Após o cumprimento de mandado de prisão, o ofendido foi conduzido à 15ª Delegacia. Durante sua permanência, pelo período aproximado de 30 dias, os policiais civis constrangeram R.C.V. com choques elétricos e golpes (com barras de ferro), os quais foram desferidos contra a barriga, as pernas e as costas, bem como o ameaçou com uma arma, tudo com a finalidade de obter a sua confissão pelo envolvimento no delito de latrocínio perpetrado contra Adair Carvalho de Mendonça”, revelam as alegações do promotor.
O segundo caso ocorreu em fevereiro de 2005, no bairro Cássio Resende 1. “Após ‘denúncia anônima’, os policiais militares compareceram ao local, sem mandado judicial, a fim de constatar a existência de produtos objeto de furto. Na residência da vítima, com o intuito de obter informações acerca da existência dos objetos, os denunciados iniciaram o ato de tortura, agredindo-a com socos e pontapés. Após a busca infrutífera na residência, colocaram-na em viatura da Polícia Militar, dentro da qual novamente a agrediram, no intuito de obter informações do furto que investigavam.”
Ainda segundo a denúncia, na Delegacia, os policiais lavraram um Boletim de Ocorrência e um Auto de Resistência, na tentativa de justificar as lesões causadas a M.M.S., e teriam omitido no BO a busca sem mandado judicial. “Os policiais ainda conduziram a vítima a local ermo, onde ordenaram que a vítima, algemada com as mãos para trás, ficasse agachada, e aplicaram-na spray de pimenta nos olhos e na boca, sufocaram-na com saco plástico, além de novamente a terem agredido com socos, tapas e pontapés”, revela.