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MP diz que análise da própria Vale via risco em 8 barragens de MG

Documentos que a mineradora forneceu ao Ministério Público fazem parte de estudos da própria empresa sobre risco de rompimento

Publicado em 13/02/2019 às 06:05Atualizado em 17/12/2022 às 18:07
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Ministério Público de Minas Gerais concluiu que análise adotada pela mineradora Vale indicaria risco de rompimento em oito barragens. As operações nesses locais já teriam sido paralisadas, segundo informações da empresa.

Documentos que a Vale entregou ao MPMG fazem parte de estudos da própria mineradora sobre gestão de risco geotécnico, ou seja, risco de rompimento. Após a análise, o MPMG pediu urgência para o cumprimento de medidas que visem diminuir a possibilidade de novas tragédias como a de Brumadinho.

Na ação, o MPMG cita que o fato mais assustador foi a informação de que as barragens da mina Córrego do Feijão possuíam laudos que atestavam sua estabilidade e segurança. Assim, o rompimento em Brumadinho, cujas barragens foram formalmente atestadas como estáveis, demonstra que a Vale não está adotando medidas minimamente necessárias para manter a segurança de seus empreendimentos.

Ainda de acordo com a promotoria, diante da comprovada ineficiência das medidas de gestão de riscos adotadas pela Vale, tornou-se necessário verificar se a Vale tinha desenvolvido uma metodologia própria de análise de riscos, se teria detectado outras estruturas em estado de atenção ou fora do limite aceitável de risco; bem como se tinha realizado uma análise custo x benefício concernente – ou seja, relativa - ao propósito de redução de exposição ao risco.

Os documentos demonstram, segundo o MPMG, que em outubro de 2018 a Vale tinha ciência de que, dentre 57 barragens de sua responsabilidade avaliadas, dez estavam em zona de atenção. Todas elas em Minas Gerais e, dentre elas, duas se romperam em Brumadinho. As outras oito com severo risco de rompimento sã Laranjeiras, em Barão de Cocais; Menezes II, no mesmo complexo de Córrego do Feijão, em Brumadinho; Capitão do Mato, Dique B e Taquaras, em Nova Lima; e as barragens Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III, em Ouro Preto. Essas barragens já estavam desativadas ou foram paralisadas por determinação da Justiça.

O MPMG completa que elas são próximas a núcleos urbanos, tendo pessoas que moram ou transitam na chamada zona de autossalvamento (à jusante da barragem a uma distância que corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação igual a 30 minutos ou dez quilômetros). Nessa zona não há, segundo o MPMG, tempo suficiente para intervenção das autoridades competentes em situação de emergência. Portanto, as pessoas devem se salvar sozinhas em caso de tragédia.

A Justiça de Minas aceitou os argumentos do Ministério Público e determinou uma série de providências à Vale para afastar o risco de acidentes nas barragens citadas e em outros complexos de mineração da empresa. O juiz de primeira instância fixou multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento das medidas listadas na decisão.

A Justiça determinou ainda que a Vale apresente em 24 horas relatório sobre a estabilidade dessas barragens; elaborasse um plano de ação e implementasse as medidas necessárias para garantir a estabilidade e segurança das estruturas; fizesse um plano de ações emergenciais e um plano de segurança das barragens de risco; comunique imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação de risco de rompimento das barragens; e parasse de lançar rejeitos ou praticar atividades que possam incrementar o risco das barragens.

A Vale anunciou que vai descomissionar dez barragens construídas pelo método a montante. Quatro estão na lista da ação proposta pelo Ministério Público.

*Com informações do G1

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