Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou Termo de Cooperação Técnica (TCT) com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para agilizar o processamento de infrações penais ocorridas em rodovias federais do Estado. A medida vale apenas para aquelas infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes ou contravenções que prevejam penas de até dois anos de reclusão.
O acordo permite que os patrulheiros rodoviários federais façam a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e Boletins de Ocorrência Circunstanciados nos postos policiais à beira das estradas federais que cortam Minas Gerais.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), promotor de Justiça Marcelo Mattar, e o superintendente regional da PRF em Minas Gerais, Guido Marcelo Mayol.
A medida já é adotada em outros 13 estados brasileiros e representa avanço na atuação da PRF, já que, anteriormente, as ocorrências demandavam o deslocamento dos patrulheiros até o município mais próximo para apresentação dos autores em uma delegacia de polícia.
Para o procurador-geral de Justiça, Carlos André, a maior permanência dos patrulheiros nas rodovias trará um ganho de eficiência no desempenho de suas funções primárias, bem como agilidade na apuração dos crimes ou contravenções de menor potencial ofensivo cometidas nas estradas, beneficiando o cidadão e reduzindo a sensação de impunidade.