A fiscalização foi determinada pelo promotor de Justiça Carlos Valera, coordenador regional das Promotorias Públicas do Meio Ambiente das Bacias do Rio Grande e Baixo Rio Grande
Duas denúncias de captação irregular no afluente do rio Claro foram averiguadas ontem por determinação do Ministério Público. O trabalho foi realizado a partir de informações repassadas pelo presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento. “São alterações consideráveis na captação do rio Claro”, destaca.
A fiscalização foi determinada pelo promotor de Justiça Carlos Valera, coordenador regional das Promotorias Públicas do Meio Ambiente das Bacias do Rio Grande e Baixo Rio Grande. “Em uma destas denúncias, houve o desvio do rio para a propriedade rural”, diz. Imediatamente, a Polícia Militar Ambiental foi acionada para vistoriar as propriedades rurais onde estariam ocorrendo as captações irregulares no leito do rio Claro. Todo o trabalho envolveu o Codau, Secretaria de Meio Ambiente e Guarda Municipal.
No primeiro ponto foi possível constatar desvio irregular de água do rio Claro. Algo estimado em torno de 90% do curso estava abastecendo uma propriedade particular.
Segundo informações da assessoria de comunicação, o desvio irregular do rio Claro foi solucionado com a intervenção de retroescavadeira. No entanto, a Polícia Ambiental não conseguiu contato com o proprietário da fazenda. Há possibilidade de o mesmo ter a outorga para a captação de água, mas o volume pode estar acima do previsto.
No segundo caso houve constatação de desvio no córrego São Pedro - um dos principais afluentes do rio Claro. O proprietário não foi localizado. Em razão do horário, já anoitecendo, a operação continua nesta sexta-feira, inclusive com o trabalho da Polícia Ambiental para saber mais detalhes sobre as captações, localização, possíveis outorgas e os beneficiados.
Além disso, Carlos Valera diz que ainda vai analisar a possibilidade de abertura de inquérito civil contra os proprietários rurais. Se comprovada a irregularidade, os infratores poderão responder por crime ambiental e também condenados ao pagamento de multa e reparação do dano.