GERAL

MP indicia padrasto por estupro de adolescente que ficou grávida

Promotor de Justiça Laércio Conceição Lima apresentou denúncia contra J.R.S.C. em que pede a condenação do indiciado pelo estupro de uma adolescente

Thassiana Macedo
Publicado em 28/10/2015 às 08:27Atualizado em 16/12/2022 às 21:36
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Foto/Arquivo

Promotor Laércio Conceição quer que a pena seja aumentada em virtude de o denunciado ser padrasto da vítima

Promotor de Justiça Laércio Conceição Lima apresentou nesta terça-feira (27), denúncia contra J.R.S.C. em que pede a condenação do indiciado pelo estupro de uma adolescente em 2007 e 2008. Como o crime teria sido cometido mediante ameaça ou violência e a vítima era menor de idade, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, conforme legislação vigente à época dos fatos. O MP pede ainda a aplicação do artigo 226, inciso II, do Código Penal, que aumenta a pena pela metade em virtude do denunciado ser padrasto da vítima.

Consta na denúncia que em agosto de 2007 e entre janeiro e fevereiro de 2008, o indiciado praticou atos libidinosos e manteve conjunção carnal com a enteada de apenas 12 anos à época, resultando na gravidez da vítima. O indiciado foi amasiado da mãe da adolescente durante cerca de oito anos, sendo que na época dos fatos a vítima residia com o casal e dois irmãos. Um deles, filho deste relacionamento.

Os autos revelam que a mãe da vítima foi informada por uma assistente social que havia uma pessoa grávida em sua residência. Diante da informação, ela percebeu mudanças na filha e a levou ao médico. Um exame constatou a gravidez, mas a adolescente se negou a revelar sobre a paternidade. Somente após a intercessão do Conselho Tutelar e de psicólogos é que a vítima relatou que manteve relações sexuais com o padrasto, contra sua vontade, e sempre sob ameaça, por duas vezes.

Em depoimento, o denunciado negou que tivesse mantido relações sexuais com a adolescente, mas confirmou que já praticou atos libidinosos com ela, masturbando-se enquanto a acariciava. Submetida a exame psicossocial, a adolescente já se encontrava com a gestação próxima de conceber a criança, porém não demonstrava afeição ou vínculo em relação ao filho. Por outro lado, foi constatado que a vítima chegou a procurar atendimento médico, manifestando dúvida quanto ao prosseguimento da gravidez.

Em virtude da situação, após o nascimento, a criança foi registrada apenas no nome da vítima, por vontade da mãe da adolescente. A denúncia ainda será analisada por juiz competente, o qual deverá ouvir cinco testemunhas arroladas para o caso, antes de decidir pela instauração do procedimento penal e a consequente condenação.

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