GERAL

MP instaura inquérito para apurar doação de áreas públicas a igrejas

Representação foi feita pela Atea após denúncias de uberabenses contra projetos de doação aprovados na Câmara ao longo de 2015

Thassiana Macedo
Publicado em 08/01/2016 às 08:27Atualizado em 16/12/2022 às 20:35
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Foto/Reprodução

Para o advogado da Atea, Thales Bouchaton, as áreas poderiam ser destinadas a outras finalidades em prol do bem comum

Ministério Público do Estado instaurou inquérito civil público para investigar doação de terrenos públicos para a Igreja Católica, no município de Uberaba. Representação foi feita pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) após denúncias de uberabenses contra projetos de doação aprovados na Câmara Municipal ao longo de 2015.

Duas representações foram feitas tendo como alvo projetos com o objetivo de doar terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Uberaba para a construção de duas igrejas. Uma delas é a Paróquia São José Operário. A Câmara Municipal aprovou, em junho de 2015, Projeto de Lei autorizando a concessão de direito real de uso de uma área com 1.501,99 m² no bairro Jardim Alvorada, para acomodar a nova sede.

Em dezembro, a Câmara aprovou dois projetos destinados à Paróquia de Santo Antônio Pereira Galvão. O primeiro projeto autorizou a concessão de direito real de uso de uma área com 1.752,33 m² no loteamento Beija Flor II, uma área remanescente que fica atrás da Igreja Santa Efigênia, no qual já funcionava a paróquia. E o segundo, autorizou a concessão de 1.316,18 m² no loteamento Jardim Marajó, destinado à construção da Igreja. Vale lembrar que a Câmara também fez doações a igrejas evangélicas, centros espíritas ou de umbanda, entre outras instituições com finalidades direcionadas.

O advogado da entidade, Thales Vinicius Bouchaton, afirma que a Atea entrou com representação no Ministério Público para tentar resguardar a dignidade e o respeito do Estado laico, o qual não pode se envolver direta ou indiretamente com entidades religiosas. Segundo ele, essa modalidade de doação pública é inconstitucional. “No Brasil, existe hoje cerca de 10 mil denominações cristãs diferentes, entre católicas e evangélicas, entre outras. Ou seja, são 10 mil credos religiosos diversos. Imagine se cada um deles recebesse um terreno doado por um órgão público. O Estado laico é aquele que é absolutamente neutro. É um Estado que não faz proselitismo, mas garante o direito à religião”, afirma.

Thales Bouchaton ressalta ainda que a medida visa alertar a sociedade para o fato de que as áreas públicas poderiam ser destinadas a outras finalidades em prol do bem comum, como a construção de moradias populares, escolas, creches, campos de futebol e áreas de lazer para a comunidade, por exemplo.

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