GERAL

MP pede interdição de unidades que atendem dependentes químicos

Pedido está nos autos de 10 ações ajuizadas esta semana por meio da promotora Cláudia Alfredo Marques, titular da 14ª Promotoria

Daniela Brito
Publicado em 06/08/2014 às 21:42Atualizado em 19/12/2022 às 06:33
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Ministério Público quer a interdição de oito comunidades terapêuticas e duas clínicas psiquiátricas em Uberaba. O pedido está nos autos de dez ações cíveis ajuizadas esta semana por meio da promotora Cláudia Alfredo Marques, titular da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. O órgão pede a interdição total destas entidades, sob o argumento de que não possuem condições de funcionamento, e o afastamento imediato de seus respectivos coordenadores.

Em todos os processos, o município de Uberaba e o Estado de Minas Gerais também foram acionados pelo MP. O órgão quer que cada um, mas com responsabilidade solidária, assuma o atendimento dos pacientes de saúde mental e de abuso de álcool e drogas de todos os internos das instituições interditadas, através do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

As comunidades terapêuticas e as clínicas psiquiátricas foram acionadas judicialmente por não obedecer ao Termo de Obrigações a Cumprir (TOC) após passar por inspeção da Vigilância Sanitária em 2013. Na maior parte dos casos estes locais não apresentaram condições estruturais e administrativas para o atendimento aos pacientes. Inclusive, a promotora coloca que já ressaltou em reuniões anteriores, com representantes de vários órgãos relacionados à Saúde do Estado e do município, o dever de endurecer a fiscalização nestas entidades, cobrando o cumprimento dos prazos dos TOCs e interditando o estabelecimento que não cumprir os requisitos de funcionamento.

Em todas as ações existe o pedido de liminar para que seja feita a interdição definitiva de todas as instituições até o cumprimento das exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Os locais também deverão se adequar às normas dos projetos físicos para os estabelecimentos assistenciais de saúde. O não-cumprimento é passível de multa diária de R$1 mil.

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