Segundo o promotor, aos dois cabia a fiscalização externa da movimentação ao redor dos locais dos furtos, bem como o acompanhamento das comunicações da Polícia Militar
Foto/Arquivo
Ambos teriam participado da explosão de dois caixas do Bradesco com outros seis comparsas
Ministério Público pede reforma completa de decisão de primeira instância que absolveu o policial civil Júlio César Gonçalves, vulgo “Boiadeiro”, e seu irmão Oswaldo Gonçalves Júnior em julgamento de quadrilha armada, especializada na explosão de caixas eletrônicos. Conforme denúncia, os dois teriam participado ativamente da explosão de dois caixas do banco Bradesco, em 8 de agosto de 2012, com outros seis comparsas.
De acordo com o promotor Laércio Conceição Lima, o juízo de 1º grau condenou Júlio César a nove anos de prisão pelos crimes de furto qualificado e destruição, mas absolveu o policial civil pelo crime de formação de quadrilha armada e aplicou uma pena pequena para o crime de posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito. Já o acusado Oswaldo foi absolvido do crime de formação de quadrilha armada.
Para o promotor, é certa a participação dos dois na quadrilha, a qual tinha cada função distribuída. Neste sentido, foi apurado que cabia a Júlio César e Oswaldo a fiscalização externa da movimentação ao redor dos locais dos furtos, bem como o acompanhamento das comunicações da Polícia Militar através do Copom, que era feito com radiotransmissor HT, pertencente ao policial civil, indevidamente sintonizado na frequência da PM.
Além disso, Laércio Conceição destaca que também cabia a Júlio César, na qualidade de policial civil, a responsabilidade de interferir na resposta da Polícia Militar quando fosse acionada em decorrência das explosões realizadas nas agências bancárias. A PM chegou a perseguir carro inexistente, apontado por Júlio César com o objetivo de desviar a atenção dos policiais enquanto os criminosos fugiam.
Ainda conforme o promotor, houve a apreensão de diversas armas registradas e não registradas, bem como munições de calibres diversos, granada de efeito moral, luneta de mira telescópica de uso restrito, rádio HT sintonizado na frequência da Polícia Militar, R$46.862 em dinheiro e diversos cheques de origem não explicada e não condizente com a condição financeira dos réus na residência de Júlio Cesar e Oswaldo.