GERAL

MP representa contra construção de caixa de água em Delta

Promotor de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, José Carlos Fernandes Júnior, protocolou ação civil pública por improbidade administrativa

Thassiana Macedo
Publicado em 11/09/2012 às 10:08Atualizado em 19/12/2022 às 17:27
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Promotor José Carlos Fernandes protocolou ação civil pública por improbidade administrativa referente a obra feita sem a devida licitação

Promotor de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, José Carlos Fernandes Júnior, protocolou ação civil pública por improbidade administrativa referente à construção de caixa-d'água pública sem licitação. A ação é movida contra o herdeiro do espólio de José Eustáquio da Silva, então prefeito de Delta em 2007, o engenheiro Rodrigo Nunes Ribeiro, Luís Antônio dos Passos e a Metalúrgica RPL Ltda.

De acordo com a inicial, houve irregularidades em contratações de serviços, pela Prefeitura Municipal de Delta, mediante dispensa de licitação para construção de reservatório para o abastecimento de água potável à população. O pedido foi expedido por Luis Antônio ao prefeito José Eustáquio, “no qual constam informações acerca do péssimo estado de conservação do reservatório de água até então existente. Alegando risco de acidentes, faz os seguintes requerimentos: a imediata desativação do reservatório; a construção de outro para melhor atender à comunidade e principalmente evitar uma catástrofe no futuro”.

Considerando estado de emergência, o então prefeito José Eustáquio autorizou a contratação da empresa Metalúrgica RPL sem licitação pelo valor de R$100 mil, sendo que o então diretor do Departamento de Obras Públicas de Delta, Rodrigo Nunes, solicitou aditamento do contrato para “serviços de reforço do reservatório metálico” no valor de R$6.800. No entanto, o promotor José Carlos não constatou necessidade para o estado emergencial, já que até hoje o reservatório antigo não só não caiu, como “continua em pleno funcionamento até a presente data, mais de cinco anos depois”.

Sendo assim, o Ministério Público pede a nulidade do contrato e seu aditivo com a Metalúrgica RPL, bem como condenar os indiciados ao pagamento solidário de R$140.098,43 aos cofres públicos. Pede ainda a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, bem como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até oito anos de Luís Antônio dos Passos e Rodrigo Nunes Ribeiro.

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