Serão priorizadas urgências e emergências, bem como a segurança dos pacientes, salvo se houver justificativa específica para a não-prestação de determinado serviço
Foto/Arquivo
Todos os serviços suspensos na última segunda-feira (30) devem ser restabelecidos no prazo de 48 horas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) que restabeleça, no prazo de 48 horas, todos os serviços de saúde suspensos na última segunda-feira, 30 de novembro. Serão priorizadas as situações de urgência e emergência, bem como a segurança dos pacientes, salvo se houver justificativa específica para a não-prestação de determinado serviço em decorrência da inexistência de recursos.
A primeira suspensão dos atendimentos eletivos, ou seja, não emergenciais, ocorreu em setembro deste ano. Segundo o HC, o fato se deve à queda no envio de recursos financeiros por parte da Secretaria Municipal de Saúde e do atraso de 20 dias no repasse de verbas recebidas mensalmente pela produção assistencial, bem como decorre de contingenciamento de recursos federais em razão da reestruturação dos hospitais universitários federais.
O procurador federal Thales Messias Pires Cardoso solicitou explicações à Secretaria Municipal sobre a situação, visto que Uberaba é referência em atendimento de alta complexidade a cerca de 650 mil pessoas de 27 municípios do Triângulo Mineiro. O município informou que a redução do repasse decorreu de ajustes na cobrança por determinados serviços médico-hospitalares, efetuadas de 2013 a agosto de 2015 e que deixaram de ser feitos. Na prática, o HC/UFTM atendia um paciente, apresentando à Secretaria Municipal a cobrança pelos serviços prestados, mas o município, por algum motivo, recusava o pagamento no total dos valores cobrados.
A secretaria informou ainda que todos os cálculos dos valores devidos já foram fechados com representantes do Hospital de Clínicas, e o quantitativo final será submetido ao Conselho Municipal de Saúde, na próxima semana, para posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde.
Para o procurador da República Thales Messias, “o que se vê, portanto, é que o gestor e prestador têm despendido esforços conjuntos para buscar soluções para a contenda, em contexto de grave crise financeira nacional. A decisão do HC/UFTM em suspender as atividades é genérica e sem motivação concreta específica, pois não indica quais serviços estão suspensos, tampouco as respectivas razões, limitando-se a orientar os pacientes a procurarem a Secretaria de Saúde de seus municípios”, afirma.