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MPF recomenda que prefeituras não autorizem loteamento em APP

Recomendação foi expedida após sentença que proibiu a implantação de loteamento no município de Água Comprida, às margens do reservatório da Usina de Volta Grande

Publicado em 12/02/2015 às 18:49Atualizado em 17/12/2022 às 01:27
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O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediram recomendação a 13 municípios da região para que eles não mais autorizem a instalação de empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas.

A recomendação foi expedida aos municípios de Água Comprida, Campina Verde, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Planura, Sacramento, São Francisco de Sales e Uberaba, todos situados na região do Triângulo Mineiro.

O objetivo é evitar as inúmeras e persistentes ilegalidades urbanísticas e ambientais cometidas no parcelamento do solo urbano e rural para a criação desses loteamentos. 

Segundo o MPF, as prefeituras, geralmente com apoio das Câmaras Municipais, vêm, historicamente, ampliando de forma casuística o perímetro urbano, com o propósito de favorecer a implantação de empreendimentos voltados à comercialização de ranchos e imóveis para lazer aquático. Nessa ampliação, os entes municipais simplesmente desconsideram as normas impostas pela legislação, seja o Estatuto das Cidades, seja a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, ou quaisquer outros diplomas legais aplicáveis ao caso, como o plano diretor. 

Casuísmo - Foi o que aconteceu em Água Comprida/MG, onde o Poder Público municipal editou uma lei ampliando o perímetro urbano para propiciar a implantação do Loteamento Águas Claras. O empreendimento, com 99 lotes que variam de 3,3 a 19,7 mil metros quadrados, está situado a mais de sete quilômetros da sede do município, portanto, numa área rural, às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande. 

A edição casuística da lei municipal, transformando o espaço rural em urbano sem a observância dos requisitos impostos pela legislação federal, levou os Ministérios Públicos Federal e Estadual a ingressarem com a Ação Civil Pública para impedir a implantação do loteamento.

Em sentença proferida no dia 17 de dezembro do ano passado, o juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba julgou procedente a ação e proibiu a implantação do Loteamento Náutico Águas Claras sem a observância das regras ambiental e urbanística.

Foi dado prazo de 90 dias para que o empreendedor promova a recuperação total da Área de Preservação Permanente, na faixa de 100 metros da cota máxima de inundação do reservatório, que foi degradada pela implantação do loteamento. 

O MPF também recomendou as mesmas medidas administrativas e de prevenção à Superintendência de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Uberaba, que ainda deverão encaminhar cópia de todos os formulários e autorizações ambientais de funcionamento relativos ao parcelamento do solo urbano e rural que confrontem cursos de rios e reservatórios artificiais, bem como de eventuais autos de infração, relatórios de vistoria e quaisquer outros documentos que constatem não só o descumprimento da legislação como a própria recomendação.

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