GERAL

Município condenado a pagar pensão a família por negligência

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu negligência médica no atendimento do universitário Dario Humberto Bessa Ferreira, 20 anos, que morreu no dia 14 de maio de 2006

Daniela Brito
Publicado em 30/04/2013 às 00:44Atualizado em 19/12/2022 às 13:20
Compartilhar

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu negligência médica no atendimento do universitário Dario Humberto Bessa Ferreira, 20 anos, que morreu no dia 14 de maio de 2006, após passar todo o dia na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do São Benedito. Ele era estudante de Direito da Universidade de Uberaba e funcionário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Uberaba.   A ação de danos morais e materiais foi ajuizada pelos pais do estudante, José Justino Ferreira e Iris Teresinha Bessa Ferreira, contra o Município de Uberaba.    Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, que julgou a ação procedente, condenou o município ao pagamento de pensão vitalícia a partir da data do episódio que vitimou o jovem até quando este completaria sessenta e nove anos ou até a morte dos genitores, “o que ocorrer primeiro”, conforme diz a sentença, além de danos morais no valor de R$ 125.546.00, com correção monetária.    O município recorreu alegando que a vítima era portadora de câncer, doença apontada no laudo de necropsia. Porém, o relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, negou provimento a apelação destacando o laudo médico pericial que apontou que Dario Humberto foi vítima de uma parada cardiorrespiratória. Segundo ele, o estudante necessitava de atendimento imediato e em caráter de urgência, de alta complexidade, em unidade de melhor suporte técnico. Este atendimento foi solicitado por várias vezes à central de leito para transferência e foi negado.  “Houve a perda de uma chance. A morte do filho dos autores poderia ter sido evitada ou postergada se a administração não tivesse infringido seu dever de agir a tempo e modo hábeis a salvar sua vida”, afirmou o relator em voto. Todos os desembargadores da 4ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por