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Nova regra para aposentadoria começa a valer hoje

A nova regra para aposentadoria passa a valer a partir de hoje, com vigência de 120 dias até passar por votação no Congresso Nacional

Publicado em 18/06/2015 às 16:29Atualizado em 16/12/2022 às 23:40
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 Após o veto à regra de aposentadoria aprovada no Congresso, Presidente Dilma Rousseff propôs nova fórmula na Medida Provisória 676, que foi apresentada pelo ministro da Previdência e Assistência Social, Carlos Gabas, na tarde desta quinta-feira (18). A nova regra para aposentadoria passa a valer a partir de hoje, com vigência de 120 dias até passar por votação no Congresso Nacional.

A MP 676 complementa a chamada formula 85/95, já aprovada no Legislativo e vetada pela presidente. Com a medida, o tempo de contribuição passará a aumentar gradativamente até 2022. De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a MP não gera impacto nas despesas do governo, mas contribui com a sustentabilidade previdenciária tendo em vista o aumento na expectativa de vida dos brasileiros.

A partir desta quinta-feira, quem pretende se aposentar deverá somar a sua idade com o tempo de contribuição. Tendo em vista o mínimo de 30 anos de contribuição, a soma para os homens deve resultar em 95 e para as mulheres, 85. A medida ainda prevê o aumento de um ano na exigência a cada dois anos até 2019 e um mais um a cada ano até 2022, quando a soma exigida será de 90 para mulheres e 100 para homens.

Quem deu entrada no pedido de aposentadoria até ontem, quarta-feira (17), não estará enquadrado nas novas regras e poderá realizar o cálculo pelo fator previdenciário. A medida não vale para os trabalhadores rurais que se aposentam por idade e os professores continuam com o benefício de cinco anos a menos no tempo de contribuição.

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