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Novas regras de atendimento dos planos de saúde não devem impactar mensalidades

David Tschaikowky
Publicado em 18/01/2016 às 14:55Atualizado em 16/12/2022 às 20:26
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 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou as regras de atendimento prestados por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. Definidas pela Resolução Normativa 395, elas entrarão em vigor no dia 15 de maio e quem descumpri-las estará sujeito a multa, que poderá variar de R$ 30 mil a R$ 100 mil.

A prestação de informações ao consumidor terá novos prazos. Se antes não havia regulamentação sobre o atendimento presencial, pelas novas regras as operadoras de médio e grande porte devem ter atendimento em horário comercial nos dias úteis em capitais e regiões de maior atuação.

Já os contatos telefônicos deverão ser oferecidos 24 horas nos sete dias por semana pelas empresas de grande porte. As de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis. Vale a menção de que para cobrir os casos emergenciais e de urgência, todas as operadoras deverão disponibilizar atendimento telefônico nas 24 horas todos os dias da semana.

As novas regras devem ser bem recebidas nas operadoras uberabenses. Para o assessor jurídico da Unimed Uberaba, Leonardo Ferreira Arantes, a clareza na informação e presteza no atendimento aos beneficiários ganha reforço com a resolução. Tendo em vista que os prazos praticados pela operadora são inferiores aos estabelecidos pelas novas regras, o assessor jurídico indica que os pequenos ajustes não devem impactar a prestação de serviço aos beneficiários no que tange à mensalidade.

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