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A partir de 1º de dezembro de 2024, novas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) começaram a valer para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As mudanças afetam todos os contratos firmados a partir dessa data. Já os contratos firmados até 30 de novembro de 2024 continuam seguindo as normas antigas.
De acordo com as novas regras, os planos de saúde poderão ser cancelados após o não pagamento de pelo menos duas mensalidades, independentemente de serem consecutivas ou não. Para os contratos firmados antes de dezembro, o cancelamento pode ocorrer com o atraso de uma única mensalidade por mais de 60 dias, no período de 12 meses.
Essas novas regras, estabelecidas pela resolução normativa nº 593/2023, se aplicam a diversos tipos de beneficiários, como titulares de planos individuais e familiares, empresários individuais, servidores públicos e ex-empregados que pagam diretamente à operadora. No caso de empresários individuais, a operadora deve comunicar previamente sobre a data de interrupção do atendimento. Para contratos coletivos, como os de ex-empregados ou servidores públicos, as condições de cancelamento podem variar conforme estipulado no contrato.
Formas de notificação da inadimplência
Para os contratos anteriores a 1º de dezembro de 2024, as operadoras deverão notificar os beneficiários através de:
Já nos contratos firmados a partir de dezembro, a operadora poderá utilizar as seguintes formas de comunicação:
Alexandre Fioranelli, diretor da ANS, afirmou ao Jornal Estado de Minas que as novas regras visam modernizar o setor, melhorar a proteção do consumidor e facilitar o contato entre operadoras e beneficiários. A ANS reforça que os beneficiários devem manter seus dados atualizados com as operadoras, para evitar falhas na comunicação e garantir que possam regularizar seus débitos antes do cancelamento.
Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), em entrevista ao Estado de Minas, analisou as novas medidas como um avanço, mas destaca que a comunicação entre operadoras e consumidores continua sendo um desafio. “Embora as novas regras sejam positivas, muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades com meios eletrônicos, como e-mails e aplicativos. As operadoras devem tentar todos os métodos de contato antes de cancelar um plano de forma prejudicial ao consumidor”, afirma.
Andrietta também considera a exigência de inadimplência de duas mensalidades para o cancelamento de novos contratos uma proteção maior para o consumidor. Porém, ele alerta para a importância de uma notificação clara e eficaz, para garantir que o beneficiário tenha a oportunidade de regularizar a situação. "A proteção dos dados dos beneficiários também é fundamental para evitar fraudes e vazamentos", conclui.
*Com inforções do Estado de Minas