Notas de R$ 50. Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução / Agência Brasil)
O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro, não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional. O que muda com o novo salário mínimo de 2025 além disso? Há alterações, também, nas contribuições do Microempreendedor Individual (MEI) e nos valores do PIS, das aposentadorias, do seguro-desemprego, do abono salarial e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entre trabalhadores de carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas, ao menos 53 milhões de brasileiros serão afetados pelas mudanças no reajuste do mínimo e nas regras de pagamento do PIS/Pasep.
No caso do abono salarial, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) muda o limite de renda para quem ganha o benefício. Atualmente, 28 milhões dos aposentados e pensionistas, ou quase 70% do total, recebem pelo piso salarial.
Na última sexta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que altera a política de reajuste do salário mínimo. A medida tem como objetivo adequar o crescimento do piso salarial do país aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal e, segundo o governo, deve levar a uma economia de R$ 15,3 bilhões em dois anos.
Entenda o que muda com o salário mínimo de 2025
Qual o valor do salário mínimo em 2025?
O novo valor do salário mínimo será de R$ 1.518.
Quando o novo salário mínimo começa a valer?
O novo valor começa a valer em 1º de janeiro de 2025, com pagamento em fevereiro.
O que mais vai mudar?
No INSS
O salário mínimo é a referência para o piso das aposentadorias. No entanto, para quem ganha benefício acima do mínimo, o reajuste tem como base o INPC, ou seja, considera-se apenas a inflação. Esse percentual de reajuste só será conhecido no início do ano que vem.
Abono do PIS/Pasep
Têm direito ao abono trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos. No entanto, o ano-base é sempre dois anos antes do pagamento.
Pela nova regra, a partir de 2026, o teto salarial para ter direito ao benefício vai cair lentamente. O valor de R$ 2.640 será, em 2026, reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao abono. Esse limite seguirá sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo. E, então, a nova regra será que os beneficiários do PIS/Pasep sejam trabalhadores que ganhem no máximo 1,5 salário mínimo.
BPC/Loas
A nova regra prevê que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”. Porém, não exige que a deficiência seja declarada "moderada ou grave" – o trecho que foi vetado. Agora, o governo vai editar o regulamento citado na lei para avaliação de pessoas com deficiência.
O texto diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros para checar se a pessoa tem direito ao benefício.
A nova regra estabelece que a família precisa ter uma renda média por pessoa de no máximo um quarto do salário mínimo - sem considerar o BPC ou outro benefício previdenciário.
Seguro-desemprego
O menor valor do seguro-desemprego - benefício para o trabalhador dispensado sem justa causa - também segue o salário mínimo. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passa de R$ 706 para R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 4.236 para R$ 4.554.
MEIs
O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento mensal do INSS era de R$ 70,60 e sobe para R$ 75,90 - sem considerar o recolhimento do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) - se a atividade é ligada a comércio ou indústria - e Imposto sobre Serviços (ISS) - se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 56.480 para R$ 60.720. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 90.080.
Fonte: O Tempo