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Obras de Monteiro Lobato entram em domínio público

Após 70 anos da morte do autor, livros podem ter uso econômico sem autorização prévia de direitos autorais

Publicado em 22/01/2019 às 17:12Atualizado em 17/12/2022 às 17:27
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 Foto/Fernando Frazão/Agência Brasil

Com domínio público, deve aumentar o interesse nas obras do escritor brasileiro 

As obras de Monteiro Lobato podem ser usadas comercialmente sem autorização prévia de direitos autorais desde 1º de janeiro, com a entrada da bibliografia do autor em domínio público.

Com isso, qualquer pessoa pode usar a obra do escritor para adaptações, traduções ou qualquer uso econômico sem pedir autorização prévia para o autor ou o titular dos direitos autorais. Para especialistas, como a professora de Literatura Brasileira Milena Ribeiro Martins, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a entrada em domínio público deve aumentar a procura por obras de Monteiro Lobato.

Regra

A legislação determina um prazo de 70 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor para que suas obras possam ser usadas livremente pelo público. Nascido em São Paulo em 1882, Monteiro Lobato foi um importante autor brasileiro, em especial para o público infantojuvenil, e morreu em 1948. 

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