Empresa de telefonia celular é condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil por inserir nome de consumidor indevidamente
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Decisão é de Lúcio Brito, que tem adotado a medida como forma de reduzir o número de processos dessa natureza
Empresa de telefonia celular é condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil por inserir nome de consumidor indevidamente na lista do SPC. Decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito.
De acordo com a decisão, consumidor teve o nome inserido na listagem de inadimplentes mesmo sem ter qualquer contrato firmado com a operadora Vivo. A causa da inserção foi a cobrança por serviços aos quais o uberabense, autor da ação indenizatória, sequer teve acesso. Questionada em juízo, a empresa telefônica não conseguiu provar que o consumidor havia celebrado contrato de serviços ou qualquer outra causa de geração de débitos, ficando comprovada a inserção indevida do consumidor na lista de inadimplentes.
Para o juiz Lúcio de Brito, “considerando a extensão do dano e o status social e econômico da vítima, a quantia de R$ 10 mil é justa e razoável para fixar o valor dos danos morais. É pequena, no entanto, para estimular a empresa a evitar novas situações constrangedoras aos cidadãos de bem”.
Por isso, o magistrado condenou a operadora a arcar com indenização bipartida, ou seja, uma destinada à vítima de acordo com a extensão do dano e outra destinada a uma instituição de caridade da Comarca. Neste sentido, foi arbitrado o pagamento de indenização, em caráter pedagógico, no valor de R$ 10 mil, a ser pago ao Hospital do Fogo Selvagem. Esta medida tem sido amplamente adotada pelo juízo de primeiro grau em Uberaba, como forma de reduzir o número de processos dessa natureza na Comarca.
Além disso, o juiz determinou a retirada do nome do cliente da lista de inadimplentes. Ainda cabe recurso a esta decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).