Presidente da OAB Uberaba, advogado Vicente Flávio Macedo Ribeiro, vai denunciar a situação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade já acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB Minas Gerais.
O dirigente já havia recorrido ao diretor do foro, juiz federal Elcio Arruda, na tentativa de sensibilizar o magistrado quanto ao uso de blusas sem manga e de alças para o público feminino, por entender próprio e não configurar indecência e também em razão do clima da cidade. “Uberaba é uma cidade religiosa, de povo culto e também de clima quente. E por aqui as advogadas possuem o hábito de utilizar blusas e vestidos com alças e sem magas, mas decentes e sem exageros de decotes ou transparência”, justifica. Porém, ele não obteve êxito. “Geralmente tentamos resolver os problemas de forma administrativa, em conversas francas e abertas, com qualquer das autoridades ligadas à nossa atividade e, no caso, não foi diferente, mas como se vê não houve sensibilização”, explica.
A OAB Uberaba também formalizou uma reclamação junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) com base em legislação (n.º 8.906/94) que prevê a competência privativa da entidade em determinar com exclusividade critérios para o traje dos advogados no exercício profissional e, utilizando desta prerrogativa. “Ainda aguardamos esta decisão, mas em face da demora e dos problemas que estamos enfrentando, acionamos a Comissão de Prerrogativas da OAB Estadual e estamos estudando reclamação junto ao CNJ e medidas judiciais, lembrando que dentro do Fórum existe sala da OAB”, afirma.
O TRF 1ª Edição editou uma instrução normativa (n.º14) que prevê algumas restrições, que não permite miniblusas com abdômen à mostra, por exemplo. “Concordamos com esta instrução normativa, porém, a portaria local ampliou as restrições”, diz.
Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o juiz Elcio Arruda, autor da Portaria (n.º 24/2014), não quis se posicionar sobre o assunto.