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Para evitar fraude, Justiça manda checar benefício a pescadores

Por decisão da Justiça Federal de Uberaba, Ministério do Trabalho e Emprego terá de consultar os bancos de dados da Receita

Publicado em 07/05/2013 às 00:28Atualizado em 17/12/2022 às 09:28
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Por decisão da Justiça Federal de Uberaba, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terá de consultar os bancos de dados da Receita Federal para análise dos pedidos de seguro-desemprego feitos por pescadores durante o período de proibição da pesca, o chamado defeso.  A decisão faz parte de sentença proferida nos autos de ação cível pública impetrada em julho do ano passado, pelo Ministério Público Federal (MPF) com objetivo de impedir a ocorrência de novas fraudes no recebimento do benefício, como as que foram detectadas nos municípios de Fronteira, Frutal e Planura, no Triângulo Mineiro.   Na ação, o órgão denunciou que diversas pessoas que exercem outras atividades profissionais que não a de pescador inscrevem-se para obter o seguro-defeso em clara violação à legislação. A lei (n.º 10.779/2003) dispõe que o benefício só é devido a quem tem na pesca sua única fonte de renda.   Para o MPF, a consulta aos bancos de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que contém todos os registros de CPF e CNPJ emitidos no país, irá contribuir para impedir a ocorrência de novas fraudes, porque será possível aos órgãos concedentes verificar se o requisitante possui outra fonte de renda, diversa da atividade pesqueira.   Na sentença, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba, Osmane Antonio dos Santos, ao considerar procedente o pedido, ainda lembrou que a legislação expressa claramente que “o Ministério do Trabalho e Emprego poderá, quando julgar necessário, exigir outros documentos para a habilitação do benefício”.   Com isso, a consulta, a partir de agora, será obrigatória e deverá ser feita por todos os órgãos do MTE no Estado de Minas Gerais. A Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura já foi informada da decisão.   Crime. Os beneficiários que recebem indevidamente o seguro-defeso podem ser responsabilizados criminalmente. Em Uberaba, tramitam oito ações penais contra 30 pessoas. Elas foram acusadas da prática do crime de estelionato, cuja pena vai de um a 5 anos, com aumento de um terço por ter sido praticado contra a União.

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