Termina hoje o prazo para que os partidos políticos entreguem a prestação de contas referente ao exercício de 2014. A obrigatoriedade é para todos os diretórios nacionais, regionais e municipais de todos os partidos políticos com registro na Justiça Eleitoral.
A prestação de contas é obrigatória, sendo inclusive prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (nº 9096/95) e regulamentada por nova resolução (nº 23432/2014). No caso dos diretórios municipais instalados na comarca uberabense, a prestação de contas deve ser entregue em uma das quatro zonas eleitorais. A prestação de contas dos partidos políticos deve conter balanço patrimonial e demonstrativos financeiros, como as dívidas de campanhas, fluxos de caixa, receitas, despesas e demonstrativos de doações recebidas.
No site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) há modelos dos demonstrativos contábeis que devem compor a prestação de contas e outras orientações técnicas da Justiça Eleitoral. Após a entrega, toda documentação passa para a análise do juiz eleitoral, que pode reprovar a prestação de contas. Caso isso ocorra, a legenda ainda pode ficar sem os repasses do fundo partidário.