TSE já manteve multa por propaganda em veículo usado para transporte por aplicativo
(Foto/Reprodução)
Motoristas de aplicativo que utilizam o carro para transportar passageiros não podem circular com adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral durante a prestação do serviço. A regra considera que o veículo passa a ser um bem de uso comum enquanto está sendo utilizado profissionalmente. A orientação foi explicada pelo advogado Felipe Zabin, ao Jornal da Manhã.
O entendimento foi firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um processo relacionado às eleições de 2024. Na ocasião, a Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que mantinha propaganda em um veículo utilizado para transporte por aplicativo.
A regra não impede, porém, que o motorista utilize o mesmo automóvel para manifestar sua preferência política quando estiver fora da atividade profissional. “Isso não significa que o motorista esteja impedido de manifestar sua preferência política quando utiliza o mesmo automóvel de forma exclusivamente particular”, ressalta.
Para os veículos particulares, continuam valendo as regras gerais da propaganda eleitoral, como o limite de 0,5 m² para adesivos nas partes permitidas e as regras específicas para material microperfurado no vidro traseiro.
O passageiro que encontrar um veículo de aplicativo com propaganda eleitoral pode optar por não embarcar e solicitar outro motorista. No entanto, a eventual cobrança pelo cancelamento depende das regras da plataforma utilizada.
Segundo Zabin, não existe uma determinação legal que obrigue automaticamente o aplicativo a isentar o passageiro de uma eventual taxa.
Além disso, o consumidor pode registrar a situação e encaminhá-la à Justiça Eleitoral. A orientação é especialmente relevante porque, de acordo com o entendimento eleitoral, o veículo não deveria estar com propaganda enquanto presta o serviço.
A proibição da propaganda no veículo não significa que o motorista perca o direito de ter ou manifestar opiniões políticas. A questão está na utilização da corrida como meio de campanha.
O advogado diferencia uma conversa que surge espontaneamente de uma abordagem destinada a convencer o passageiro. “O problema aparece quando o motorista transforma a corrida em uma oportunidade de convencimento eleitoral: pede voto, promove determinado candidato de forma deliberada, entrega material de campanha ou insiste no assunto contra a vontade do passageiro”, explica.
A insistência também pode gerar problemas na relação de consumo, principalmente quando o passageiro demonstra que não quer participar da conversa. “O passageiro contratou um serviço de transporte, e o CDC protege sua liberdade de escolha e o resguarda contra métodos coercitivos ou abusivos na prestação de serviços”, informa.
A regra aplicada aos motoristas de aplicativo não pode ser automaticamente estendida aos entregadores. Segundo Zabin, não há decisão específica do TSE que equipare, de forma geral, veículos utilizados exclusivamente para entregas aos automóveis que transportam passageiros.
Isso significa que motos e carros particulares usados por entregadores continuam sujeitos às regras gerais para propaganda eleitoral, mas não existe, segundo o advogado, a mesma proibição específica aplicada ao transporte de passageiros.
A situação da bag utilizada pelos motoboys também não tem, até o momento, uma regra específica identificada pelo advogado. Por isso, ele recomenda cautela. “Não encontramos norma ou precedente específico do TSE tratando da propaganda eleitoral afixada nesse equipamento de entrega”, afirma.
Mesmo assim, o profissional não deve transformar a entrega em uma ação de campanha, como incluir santinhos no pedido, pedir voto ao consumidor ou utilizar dados dos clientes para finalidade eleitoral.
A utilização profissional do veículo também pode exigir atenção às condições do seguro. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) alertou que mudanças relevantes no perfil de utilização do automóvel devem ser comunicadas à seguradora.
Isso pode ser especialmente importante durante a campanha, caso o veículo passe a circular com maior frequência, transportar materiais ou participar de eventos.
No caso dos motoristas de aplicativo, portanto, a propaganda eleitoral envolve duas questões distintas: as regras eleitorais sobre o uso do veículo durante o trabalho e as condições estabelecidas no contrato de seguro.