De acordo com os autos, o aposentado matou a vítima com tiros de revólver na presença de familiares; crime foi motivado por discussão em torno de um cachorro
Em júri popular realizado ontem, Conselho de Sentença acatou a tese da defesa de que o aposentado Osvaldo Francisco Leal Filho praticou homicídio culposo contra o vizinho, o vendedor Mozart Alves Ferreira. O julgamento, que durou quase dez horas, aconteceu no Fórum Melo Viana.
Com isso, a competência de julgar o crime deixou de ser do Tribunal do Júri e passou para a juíza que presidia o julgamento, Maria Jacira Ramos e Silva. Ela, por sua vez, extinguiu a punição do réu, tendo em vista a prescrição do crime, ocorrido em abril de 1998.
A defesa, realizada pelos advogados Marcelo Inácio Miranda e Karen Inácio Miranda, sustentou a tese da legítima defesa própria, homicídio privilegiado e ainda do homicídio culposo. A terceira foi levada em primeiro lugar para os jurados e acabou sendo acatada por maioria. A partir daí, a magistrada passou a ser responsável por julgar o crime. Com isso, a magistrada declarou extinta a punibilidade do réu. Para proferir a decisão, ela levou em conta que a partir do decurso da sentença de pronúncia passaram-se dez anos e a pena máxima para o crime é de oito anos de prisão.
De acordo com os autos, o aposentado assassinou Mozart com tiros de revólver na presença de familiares. O crime foi motivado por discussão em torno do cachorro de Osvaldo, que teria tentado atacar a vítima. Esta foi a segunda vez que o réu se submeteu a júri popular pelo crime.
Encerrando a semana de julgamento, Charley José Rocha se senta hoje no banco dos réus, acusado do assassinato de José Elias Ferreira. O réu será defendido pelo advogado Antônio Alberto da Silva. A acusação será feita pelo promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire. O júri, que pertence à 3ª Vara Criminal, também será presidido pela juíza Maria Jacira Ramos e Silva.