Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 terão de aguardar até segunda-feira (1º) para enviar o documento. A Receita Federal encerrou o recebimento regular das declarações às 23h59 de sexta-feira (29) e, como ocorre todos os anos, suspende temporariamente o sistema antes de reabri-lo para entregas em atraso.
Quem não enviou a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor pode ser maior e chegar a até 20% do imposto devido, dependendo da situação do contribuinte. Até o fim da tarde de sexta-feira, a Receita havia recebido cerca de 43 milhões de declarações, abaixo da expectativa de 44 milhões de envios.
Neste ano, aproximadamente 60% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida, ferramenta que reúne automaticamente informações já disponíveis nos sistemas do governo. Segundo a Receita, o modelo tem contribuído para reduzir erros de preenchimento e acelerar a análise dos dados.
A estimativa do Fisco é que cerca de 2 milhões de declarações sejam retidas na malha fina, o equivalente a aproximadamente 5% do total de documentos enviados. Entre os principais motivos estão inconsistências nas informações prestadas por empresas e divergências nos rendimentos declarados.
Restituição
A Receita também destaca que o uso da declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix têm agilizado o pagamento das restituições. O primeiro lote foi liberado nesta sexta-feira (29), beneficiando 8,7 milhões de contribuintes, com a liberação de R$ 16 bilhões.
Como regularizar a situação
A partir de segunda-feira, o contribuinte que não entregou a declaração poderá fazer o envio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, na área "Meu Imposto de Renda".
No preenchimento, é necessário informar rendimentos, despesas, bens e direitos referentes ao ano de 2025, além dos dados de eventuais dependentes. A Receita orienta atenção redobrada às informações prestadas para evitar pendências que possam levar à malha fina ou atrasar o recebimento de restituições.
Quem tem imposto a restituir terá a multa descontada do valor a receber. Já os contribuintes com imposto devido terão o débito acrescido ao documento de arrecadação, além da incidência de encargos previstos pela legislação.